Risco de reorganização

Justiça nega revogação de prisão de Cachoeira

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16 de outubro de 2012, 21h28

A 5ª Vara Criminal de Brasília indeferiu novo pedido de revogação da prisão preventiva do empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, preso no Complexo Penitenciário da Papuda. Os advogados alegaram que não estão mais presentes os pressupostos da prisão cautelar, uma vez que a instrução criminal já está encerrada e que os fatos que ensejaram a denúncia aconteceram há muitos meses, não havendo mais indícios de que a ordem pública possa ser comprometida com a sua liberdade. A notícia é do portal Terra.

Ao decidir, a Justiça afirmou que, apesar de a instrução criminal já ter se encerrado, ela considera que a liberdade do contraventor representaria um risco concreto à ordem pública. De acordo com os fatos narrados na denúncia, afirma a decisão, Cachoeira "seria ‘o líder’ do grupo, o seu principal articulador, que coordenaria as ações de todos os demais supostos envolvidos na quadrilha, não só com o seu financiamento, mas também na função de mentor. Com a sua segregação, o grupo está, aparentemente, desorganizado".

Ainda segundo a decisão, caso Cachoeira seja colocado em liberdade antes da prolação da sentença, há grande risco de reorganização, "o que possibilitaria a prática de novas infrações e dificultaria a apuração de outros crimes".

"Vivemos um tempo em que a sociedade demonstra diuturnamente a sua indignação contra esta espécie de crime que, apesar de não ser cometido mediante violência, desvia milhões de reais dos cofres públicos e, consequentemente, impossibilita a concretização dos objetivos e direitos fundamentais previstos na Constituição Federal: saúde, educação, segurança, erradicação da pobreza, redução das desigualdades sociais, dentre outros", diz o texto. A defesa de Cachoeira ainda pode recorrer da decisão.

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