Fenalaw 2012

Palestrantes de evento defendem abertura de mercado

Autor

16 de outubro de 2012, 19h19

“A internacionalização é mais do que uma necessidade, é uma consequência inevitável. Se os escritórios não seguirem seus clientes, que estão se deslocando para outros países, irão perdê-los, já que o cliente vai encontrar outro escritório que lhe dará apoio. A assessoria jurídica é igual casamento, quando gostamos, é para a vida toda.” A afirmação é do advogado português Nuno Albuquerque em palestra na Fenalaw — exposição e congressos para o mercado jurídico.  

Ele é sócio do escritório Nuno Albuquerque, Deolinda Ribas Sociedade de Advogados, de Portugal, inserido em Angola há cinco anos e chega ao Brasil, pela primeira vez, em busca de parcerias. 

Segundo ele, com a globalização, é inevitável que os mercados jurídicos no Brasil, na Europa ou na América do Norte, se abram uns aos outros. Ele compara o mundo jurídico com o comércio de produtos: a Europa importa produtos da China sem limitações. “A advocacia tende a seguir esse caminho.” 

Os princípios e regras relativas a forma de ser advogado não devem se perder no processo de internacionalização, de acordo com o advogado, mas se os advogados de todo o mundo se fecharem e se recusarem terminantemente a mudança global, “vamos nos dar mal”.

Segundo Albuquerque, os advogados brasileiros não devem ter receios dos escritórios estrangeiros. Os motivos: os escritórios brasileiros podem acompanhar os seus clientes e se instalar em outros países e podem fazer isso através de parcerias com escritórios de outros países. “A internacionalização não deve ser vista somente como abertura ou invasão do exterior para dentro do Brasil, deve ser vista também como uma forma de sair daqui para o exterior.”

Ele afirmou ainda que a internacionalização deve ser vista de uma maneira positiva, uma forma para agregar conhecimentos e não para “tirar os clientes dos escritórios nacionais”.

O advogado Carlos Miguel Castex Aidar, sócio do Aindar SBZ advogados, se diz totalmente favorável a abertura da advocacia estrangeira no Brasil: “sou contrário à posição conservadora da atual Ordem dos Advogados do Brasil”. Ele também participou da Fenalaw nesta terça-feira (16/10).

Para ele é impossível atuar num conceito internacional da advocacia, sem parceiros estrangeiros. Ele cita ainda o artigo 5º, inciso XVII da Constituição Federal que traz uma liberdade de associação, desde que os fins sejam lícitos —dois escritórios que se associam para prestar serviços jurídicos enquadram-se na liberdade de associação tratada pela Constituição. E ainda afirma que o estatuto da OAB, no seu provimento 91 e 112, não proíbe qualquer espécie de associação. 

“Ou o mundo está globalizado ou não está globalizado. Não existem mais fronteiras entre os países e não podemos querer fazer da advocacia do Brasil uma reserva de mercado para advogados brasileiros”, afirma Aidar.

A OAB, ainda é contrária a internacionalização. Segundo o presidente licenciado Luiz Flávio Borges D’Urso, a inserção de escritórios estrangeiros no Brasil deve ser limitado à consultoria sobre Direito de seu país de origem. 

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!