Obrigação de fazer

Justiça de MT manda prefeitura ampliar oferta de água

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15 de outubro de 2012, 15h14

A Justiça de Mato Grosso determinou que a prefeitura de Diamantino (208 km de Cuiabá) amplie o abastecimento de água na cidade em 20%. Conforme a decisão, a prefeitura deve implementar os meios necessários para o aumento da oferta de água em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A decisão é da juíza Patrícia Ceni, da comarca de Diamantino. Ela determinou, ainda, que a prefeitura se abstenha de prorrogar novamente o contrato com a empresa Nortec — Consultoria, Engenharia e Saneamento Ltda, responsável pelo abastecimento de água no município. Segundo Patrícia, a contratação do serviço já atingiu o limite de 60 meses (5 anos), previsto no contrato com a prefeitura. Caso desrespeite a proibição e renove o contrato, o município estará sujeito à multa de R$ 50 mil por dia.

“Quanto ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, este resta configurado, mormente quando é sabido que a água trata-se de recurso natural essencial à vida e à saúde, sendo impossível a realização dos atos mais comezinhos da vida quando há a ausência desta”, diz a juíza em trecho da decisão.

Patrícia determinou que o município dê início à elaboração do Plano de Saneamento Básico Municipal no prazo máximo de 30 dias e conclua o trabalho em até cinco meses.

De acordo com a decisão, o munícipio, administrado pelo prefeito Juviano Lincoln (PSD), sofre com falta de água, o que motivou o ajuizamento de Ação Cível Pública pelo Ministério Público. Segundo consta do processo, um abaixo assinado dos moradores da Cohab Morumbi declarara que o abastecimento é precário na comunidade e que a falta d’água é constante.

Responsável pelo abastecimento, a Nortec diz ter conhecimento dos problemas enfrentados pela população. Mas alega que, conforme o acordo contratual, cabe ao município os investimentos necessários à expansão e ampliação da rede de abastecimento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.

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