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Anadep aponta irregularidades em modelo de Defensoria

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15 de outubro de 2012, 16h42

A Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) afirmou que o modelo de Defensoria Pública que vem sendo implantado em Goiás fere a Constituição. A associação defende medidas urgentes para assegurar a imediata instalação da Defensoria Pública, com a contratação de defensores públicos de carreira, conforme modelo determinado na Constituição Federal.

De acordo com a Anadep, a lei complementar que criou a Defensoria Pública em Goiás (LC 51/2005) sofreu alterações que desfiguram o modelo nacional, estabelecido pela Lei Orgânica da Defensoria Pública. Uma dessas alterações, promovida pela LC 84/2011, deu ao governador o poder de nomear e exonerar qualquer advogado para o cargo de defensor público geral, quando a Constituição Federal, no artigo 134, estabelece que o cargo de chefe institucional deve ser privativo de integrantes de carreira.

Desta forma, antes mesmo que seja concluído o concurso para a contratação de defensores públicos de carreira, foi nomeado o defensor público geral interino João Paulo Brzezinski da Cunha e criada uma estrutura de cargos comissionados, tanto na Administração Superior da Defensoria Pública de Goiás como na prestação dos serviços jurídicos à população.

Para agravar o quadro, a Anadep recebeu vários documentos informando que o defensor público geral interino e outros membros da Administração Superior têm exercido a advocacia em paralelo às atividades prestadas na Defensoria Pública, fato que é vedado pela Constituição Federal, pela lei estadual que criou a Defensoria em Goiás e pelo próprio Estatuto da OAB. Este último enfatiza que o exercício da advocacia é incompatível com atividades exercidas por ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta.

Segundo a Anadep, a imprensa local divulgou a recente assinatura de um convênio da Defensoria Pública de Goiás com a OAB do Estado, para pagamento de honorários de advogado dativo no valor de R$ 23,7 milhões, contrariando decisão do Supremo Tribunal Federal que afirmou ser “inconstitucional normas que privilegiam a prestação — pelo Estado — do serviço de assistência jurídica gratuita através da contratação de advogados em detrimento do investimento na Defensoria Pública”.

A Anadep vai enviar, nesta segunda-feira (15/10), ofícios ao governador de Goiás, ao Ministério da Justiça, ao Procurador Geral da República, ao Ministério Público Federal em Goiás, ao Ministério Público Estadual, à OAB Nacional e à OAB Estadual apontando as irregularidades e solicitando medidas.

No ofício, a Anadep solicita a manifestação do Ministério da Justiça no sentido da suspensão de qualquer repasse de recursos federais, seja da administração direta ou indireta, para a Defensoria Pública do Estado de Goiás, até que ela seja instalada nos moldes da Constituição Federal e da Lei Complementar Federal 80/94; a elaboração de nota técnica, inclusive por parte dos demais órgãos acionados órgãos acionados, rechaçando os moldes legais em que se estrutura a Defensoria Pública goiana e, ainda, apoio para a efetiva implantação da Defensoria Pública daquela unidade da federação, inclusive para a imediata conclusão do 1º Concurso Público”, pontua o presidente da entidade, André Castro.

Concurso investigado
A Defensoria Pública de Goiás foi criada em 2005 e até hoje não foi devidamente instalada. O primeiro concurso começou em 2010, com a oferta de 40 vagas para formação de cadastro reserva. Contudo, o certame foi suspenso desde abril deste ano, por uma liminar Tribunal de Contas do estado, que investiga denúncia da administração da Defensoria Pública sobre supostas irregularidades cometidas pela empresa responsável pela aplicação das provas.

Em julho, o procurador de Contas, Eduardo Luz Gonçalves, emitiu um parecer favorável à continuidade do certame, desde que fossem sanadas as supostas irregularidades, sugerindo ainda que fossem divulgados os nomes dos membros da banca examinadora e disponibilizados os recursos interpostos em relação às provas discursivas. No mês de setembro, no entanto, a promotora de Justiça Fabiana Zamalloa do Prado recomendou à Secretaria Estadual de Ciência e Tecnologia a anulação do atual concurso e a deflagração de novo edital no prazo máximo de 60 dias.

No dia 26 de setembro, a Procuradoria Geral de Contas junto ao Tribunal de Contas de Goiás reiterou o seu parecer favorável a continuidade do concurso para defensor público no Estado. De acordo com o documento, “as irregularidades apontadas não devem servir per si de subsídio para paralisar o certame, mormente ao se levar em consideração o fato de este ser o primeiro concurso desta natureza, vale dizer, que a carreira de Defensor Público do Estado de Goiás ainda não foi implantada transcorridos quase 25 anos da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil.” Com informações da Assessoria de Imprensa da Anadep.

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