Dinheiro de cliente

Advogado é condenado por se apropriar de R$ 20 mil

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15 de outubro de 2012, 19h54

Pelos crimes de apropriação indébita e estelionato, a Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um advogado acusado de se apossar de R$ 20,4 mil do espólio de um cliente e de passar cheque sem fundos. 

O juiz titular da 2ª Vara Criminal, Deyvis Ecco, condenou o advogado pelos crimes previstos nos artigos 168, parágrafo 1º, inciso II; e 171, parágrafo 2º, inciso IV combinando com o artigo 69, todos do Código Penal.

Segundo a denúncia, no dia 6 de junho de 2006, em Campo Grande, o acusado se apropriou indevidamente de R$ 20.440 pertencente ao espólio de José Rodrigues Marques e, posteriormente, emitiu um cheque sem suficiente provisão de fundos. 

Durante a audiência, o réu manifestou interesse em atuar em causa própria. As partes desistiram da oitiva das testemunhas, o que foi homologado. Em alegações finais, a acusação pediu a procedência parcial do pedido contido na denúncia. Já o réu sustentou em sua defesa que não existem provas suficientes para sua condenação.

O juiz responsável pelo caso, Deyvis Ecco, explicou que “o acusado não nega que tenha realmente advogado para o espólio de José Rodrigues Marques, ex-cônjuge da vítima, bem como que, em virtude do acordo efetuado, tenha levantado perante a Justiça do Trabalho pouco mais de R$ 20.000,00. Da mesma forma, também não nega que até hoje não tenha repassado à vítima a quantia que lhe competia”.

Sobre a afirmação do acusado de que não repassou o dinheiro à vítima por conta de divergências quanto ao valor devido, o juiz entendeu que “caso o réu efetivamente tivesse a intenção de devolver qualquer quantia à ré, o teria feito ao menos em relação ao valor em que não há divergência, o que não o fez porque teve a intenção de se apropriar do dinheiro”.

Assim, julgou parcialmente procedente a denúncia e condenou o advogado a pena de um ano e 10 meses de reclusão em regime inicialmente aberto, substituído por duas penas restritivas de direito consistentes na prestação pecuniária no valor de 30 salários mínimos vigentes à época dos fatos a uma entidade pública com destinação social e prestação de serviço à comunidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MS. 

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