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Justiça absolve acusado de estelionato com base em reportagem de jornal

13 de outubro de 2012, 17h38

Por Redação ConJur

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Com base em notícia publicada em jornal grande circulação, a juíza Giovana Furtado de Oliveira, da 8ª Vara Criminal Central da Capital, absolveu acusado de estelionato contra a Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais.

Ao fundamentar sua decisão, a juíza citou a reportagem, que dava conta de uma investigação aberta pelo Ministério Público paulista para apurar suposto esquema de fraude praticado pela Porto Seguro contra seus clientes, com a finalidade de não pagar indenizações àqueles que tivessem o carro furtado ou roubado. 

“Tais características aparecem, com exatidão, no caso vertente, a retirar toda a credibilidade das acusações formuladas pela empresa contra o réu. Deste modo, não emerge, com certeza necessária à prolação de um decreto condenatório, estar comprovada a autoria delitiva atribuída ao réu, o que impõe sua absolvição”, determinou.

De acordo com os autos, o segurado da empresa teria pedido indenização pelo furto de seu veículo. Porém, testemunhas afirmaram que um veículo igual ao do acusado, com as mesmas placas, teria cruzado a fronteira do Brasil com o Paraguai e não teria retornado, fato que poderia caracterizar fraude. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP. 

Processo 0068378-87.2002.8.26.0050