Incontinência de conduta

Fiscal que paquera em blitze comete falta grave

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13 de outubro de 2012, 7h10

Agente de trânsito que envia torpedo ao celular de motorista abordada numa fiscalização, pretendendo uma aproximação pessoal, incorre em falta grave e pode ser demitido por justa causa. A conclusão é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul que, por unanimidade, manteve a demissão de um fiscal da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), de Porto Alegre. A decisão é do dia 19 de setembro.

Conforme informações do processo, este é o teor original da mensagem via torpedo enviada à motorista: ‘‘Wanessa peguei o número teu enquanto vc disse pro colega qdo ele pediu teu endereço. Gostaria de ter falado contigo mas não abriu oportunidade enquanto coversavamos lá na Blitz. Só quero que digas se posso saber teu MSN, Facebook, Orkut algo do tipo p/ cversarmos melhor e te Add nos meus contatos? Me dá um retorno se possível, sou o rapaz quem fez os testes do bafômetro em vcs! Ass: Fernando/EPTC’’.

A juíza Luciane Cardoso Barzotto, da 29ª Vara do Trabalho da Capital, considerou regular a dispensa, fundamentada no artigo 482, alínea ‘‘b’’, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — incontinência de conduta ou mau procedimento. Para ela, ficou demonstrado, no processo administrativo, que o autor se valeu de sua função para enviar mensagem pessoal diretamente para o celular da motorista abordada.

Imagem da EPTC
No recurso enviado ao TRT gaúcho, em síntese, ele sustentou que o fato que ensejou sua demissão não implica em violação ao regulamento da EPTC. Isso porque ocorreu no âmbito de sua vida privada. Garantiu que não se valeu do cargo ou de dado sigiloso para o galanteio, de modo que sua conduta não é falta suficientemente grave a ensejar a aplicação da ‘‘pena capital’’. Assim, a extinção do contrato de trabalho teria se dado de forma desmedida e deturpada, ‘‘por força da formação midiática do fato’’ — já que o caso foi explorado pela imprensa.

A desembargadora Maria Helena Lisot, que relatou o recurso no Tribunal, manteve a sentença que reconheceu a justa causa. Afirmou que o episódio maculou a imagem do órgão público ao qual o autor estava vinculado — o que se reveste de gravidade suficiente para embasar a rescisão do contrato por justa causa.

‘‘É certo que a condutora não informou pessoalmente a ele o número do telefone. Se tratava, portanto, de dado conhecido exclusivamente em razão da sua condição de fiscal de trânsito. O texto da mensagem revela que o reclamante expressamente se identifica como vinculado à EPTC, situação que permite a crença, por parte da destinatária, de alguma espécie de favorecimento em relação à autuação sofrida’’, escreveu no acórdão a desembargadora. Além disso, encerrou, o agente de trânsito negou o fato, inicialmente. Esta negativa foi levada à imprensa por meio dos diretores da empresa, que tiveram de se retratar publicamente mais tarde, quando ele resolveu assumir a autoria da mensagem.

Clique aqui para ler a íntegra do acórdão.

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