Eleições 2012

TSE rejeita recurso de candidato à prefeitura de Osasco

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11 de outubro de 2012, 20h45

O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou, por unanimidade, na noite desta quinta-feira (11/10), o recurso de Celso Giglio (PSDB), candidato à prefeitura de Osasco, região metropolitana de São Paulo, que teve o registro impugnado pela Justiça Eleitoral. Giglio concorreu no último domingo (7/10), mas os 149.579 votos que recebeu foram considerados nulos porque seu registro ainda estava sendo discutido judicialmente. 

Com a decisão do TSE, cabe ao juiz eleitoral de primeira instância decidir se dá posse a Jorge Lapas (PT) ou aguarda o desfecho de algum eventual recurso que ainda possa ser ajuizado pela defesa do tucano, inclusive no Supremo Tribunal Federal. Lapas somou 138.435 votos. Como os votos em Giglio são considerados nulos, o total do petista corresponde a 60% dos votos válidos. Ou seja, foi eleito em primeiro turno.

Jorge Lapas substituiu João Paulo Cunha um mês antes das eleições e Cunha desistiu de concorrer depois que foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo Supremo na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

Celso Giglio teve sua candidatura indeferida com base na Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. O tucano teve rejeitadas as contas do mandato como prefeito de Osasco nos anos de 2001 e 2004 pelo Tribunal de Contas do Estado e pela Câmara municipal por diversas irregularidades. Entre elas, o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. 

De acordo com a alínea "g" da Lei da Ficha Limpa, são inelegíveis os candidatos “que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”. 

No julgamento desta quinta-feira, a relatora do recurso de Giglio, ministra Luciana Lóssio, entendeu que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiu de acordo com a jurisprudência do TSE ao rejeitar o registro de sua candidatura. Segundo a ministra, “constituem irregularidades insanáveis o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e a abertura de créditos sem recursos disponíveis”.

A relatora afirmou que a rejeição de contas do candidato não se deu com base em “fatos isolados, de menor gravidade, ou de mera irregularidade administrativa”. Luciana Lóssio afirmou que os autos mostram que houve “condutas gravíssimas capazes de comprometer as finanças municipais”.

Os ministros acompanharam a relatora por unanimidade. Dias Toffoli afirmou que não se pode admitir o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. “Agente político que descumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal está cometendo um dos maiores atentados contra a nação brasileira. Descumpri-la é o maior pecado que o administrador público pode praticar porque ofende não só o município, mas a nação”.

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