Jogos olímpicos

Nova MP concede isenção de tributos para empresas

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11 de outubro de 2012, 10h30

A Medida Provisória 584, que concede desoneração de impostos nas importações de bens, mercadorias ou serviços nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, no Brasil, foi publicada no Diário Oficial da União. A isenção será dada a empresa que importem bens, mercadorias ou serviços que abrangem troféus, medalhas, placas, bandeiras, material promocional, impressos, folhetos e outros bens não duráveis.

Para o advogado Osmar Marsilli Jr., tributarista sócio da PLKC Advogados, chama à atenção a completa desoneração aos órgãos organizadores e também às empresas a eles vinculadas (inclusive patrocinadores) de praticamente toda a carga de tributos brasileiros, incluindo os bens, mercadorias e serviços importados, sem a exigência de inexistência de similar nacional e a todas as demais aquisições feitas no mercado brasileiro, incluindo as receitas e rendimentos auferidos por tais empresas ligadas à realização da Olimpíada e Paraolimpíada.

A isenção abrange o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vinculado à importação; Imposto de Importação; PIS/Pasep-Importação; Cofins-Importação; Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior; Taxa de Utilização do Sistema Eletrônico de Controle da Arrecadação do Adicional do Frete para Renovação da Marinha Mercante; Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante; Cide sobre importação de combustíveis e Contribuição para o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação.

A MP concede, ainda, isenções para empresas envolvidas em eventos, como Comitê Olímpico Internacional. O Imposto de Renda retido na fonte, o IOF e contribuições sociais estão entre as isenções previstas na Medida Provisória 584.

Clique aqui para ler a Medida Provisória

*Texto alterado às 18h do dia 15 de outubro de 2012 para correção de informações.

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