Consultor Jurídico

Casal na faixa de 40 anos ganha direito de se cadastrar na fila de adoção

11 de outubro de 2012, 11h14

Por Redação ConJur

imprimir

Um casal conseguiu no Tribunal de Justiça de Santa Catarina o direito de se cadastrar na fila de adoção após ter o pleito negado em primeira instância, sob justificativa de que tinha idade avançada para adotar uma criança. A decisão unânime foi tomada pela 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que reformou a sentença para deferir a inscrição dos requerentes no cadastro de adoção.

“A faixa etária dos pretendentes à adoção não pode ser classificada como avançada, notadamente se considerado o aumento da expectativa de vida e a idade em que os casais, atualmente, decidem voluntariamente ter filhos, impulsionados pela busca da realização profissional e de estabilidade financeira”, asseverou o desembargador Monteiro Rocha, relator da decisão.

No caso, um homem de 48 anos, e a mulher de 46, pretendiam adotar a menina de até dois anos de idade, mas tiveram o pedido negado em primeiro grau. O Ministério Público também foi contrário ao pleito, ao entender que o casal estaria muito velho para cuidar de uma criança. Já os estudos sociais e psicológicos não manifestaram qualquer óbice à adoção.

A legislação sobre a matéria estipula que a diferença mínima de idade entre adotante e adotado seja de 16 anos, mas não determina diferença máxima. A lei também prevê que os adotantes tenham idade mínima de 18 anos. Segundo os desembargadores, os pareceres sobre o casal foram favoráveis à sua habilitação, e revelaram que o ambiente familiar propiciado pelos requerentes é adequado ao desenvolvimento saudável de uma criança na idade pretendida. A ação e o recurso tramitam em segredo de Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.