Serviço à cidadania

Projeto permite dedução de serviço advocatício no IR

Autor

10 de outubro de 2012, 14h26

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4.054/12, do deputado Manato (PDT), que inclui os serviços de advogados para defesa dos direitos do contribuinte ou de dependentes entre os passíveis de dedução do Imposto de Renda Pessoa Física. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A lei atual — 9.250/95 — já autoriza dedução do Imposto de Renda de valores gastos com profissionais como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e outros serviços relacionados à saúde.

Segundo Manato, tão importante para o cidadão quanto qualquer um desses serviços é ser assistido por um advogado quando necessita defender seus direitos garantidos constitucionalmente.

Na justificativa do projeto, o deputado afirma ser injusto e prejudicial ao cidadão ser tributado em valores pagos a advogado para defesa de seus direitos, seja em ameaça ao seu patrimônio, à sua liberdade, imagem, honra ou outro qualquer. Segundo o deputado, não pode a legislação tributária impedir, atrapalhar ou não cooperar para que o cidadão usufrua plenamente os direitos garantidos pela Constituição.

De acordo com o projeto, o inciso II do artigo 8º da Lei 9.250/95 — que fala das deduções — passará a contar com a seguinte alínea "i": "Aos  pagamentos efetuados, no ano-calendário, relativos a honorários  e serviços  advocatícios, para defesa de direitos próprios ou de seus dependentes".

Clique aqui para ler a proposta

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!