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Ministros do STF descartam anular reformas aprovadas durante mensalão

10 de outubro de 2012, 4h58

Por Redação ConJur

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Pelo menos cinco ministros do Supremo Tribunal Federal sinalizaram, nesta terça-feira (9/10), que a configuração de compra de apoio político no Congresso Nacional entre 2003 e 2004 não será suficiente para anular as reformas legislativas ocorridas na época. A discussão sobre o assunto ocorreu no fim da sessão desta terça no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão.

O assunto já havia sido abordado anteriormente pelo ministro Ricardo Lewandowski, revisor da ação, durante uma discussão sobre o alcance do voto dos ministros sobre o crime de corrupção passiva. Para ele, não ficou comprovado que há elo entre o oferecimento de propina e a votação nas reformas previdenciária e tributária, mas a maioria dos ministros pensa o contrário. “Se esse plenário no trânsito em julgado entender que houve fraude na reforma tributária a previdenciária, aí surge a questão da nulidade”, disse Lewandowski.

Nesta terça o assunto foi retomado pelo ministro Gilmar Mendes, que entendeu que a legalidade das reformas está mantida. Embora sem adiantar votos, o posicionamento foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Rosa Weber e pelo relator do processo, ministro Joaquim Barbosa.

Lewandowski concordou com os colegas, mas disse que a questão “se revela muito problemática”. O presidente da corte, Carlos Ayres Britto, disse que só vai falar sobre o assunto nesta quarta-feira (10/10), quando votar nos casos de corrupção ativa.

As reformas previdenciária e tributária foram aprovadas no segundo semestre de 2003, com apoio do PP, PTB, PL (atual PR) e do PMDB. O STF já definiu que líderes desses partidos foram corrompidos pelo esquema conhecido como mensalão. Com informações da Agência Brasil.