"Insensato Coração"

Frase dita em novela não motiva indenização, diz TJ-RJ

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9 de outubro de 2012, 20h15

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou improcedente pedido de indenização ajuizado por policial militar que alegou ter tido sua honra ofendida em uma cena da novela “Insensato Coração”, da TV Globo. No diálogo, uma personagem oferecia propina a outro, que dizia não ser guarda municipal ou policial militar para aceitar a oferta.

Para a relatora do processo, desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar, ficou claro que a frase considerada ultrajante foi dita de forma ampla e genérica, sem fazer referência a alguém específico, direta ou indiretamente. “Apesar dos esforços do apelante para relacionar as afirmações depreciativas com a sua pessoa, não se reconhece a ocorrência de qualquer ofensa à sua honra e imagem. A frase imputada de ultrajante, na verdade, foi deduzida de forma ampla e genérica, sem se referir a alguém especificamente, direta ou indiretamente”, disse. O autor, o policial Marco Antônio Gripp, terá que pagar o valor de R$ 1 mil pelas custas processuais.

A emissora defendeu-se sob a alegação de que a fala do personagem foi genérica, sem a intenção de relacionar a profissão militar com a prática de corrupção. Afirmou também que se trata de obra fictícia e de entretenimento e que abordou um tema recorrente em produções televisivas fictícias.

Esse não é o primeiro caso em que um policial entra com ação na Justiça contra a cena de “Insensato Coração”. No ano passado, a Justiça de São Paulo negou dois pedidos de indenização por danos morais: um ajuizado em Itapeva e outro em São Carlos. Os juízes fundamentaram suas decisões baseados no princípio da liberdade de expressão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0398125-39.2011.8.19.0001

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