MPF quer pena maior para pilotos do jato Legacy
9 de outubro de 2012, 17h54
O Ministério Público Federal emitiu parecer pedindo aumento da pena para os pilotos Jan Paul Paladino e Joseph Lepore, envolvidos no acidente aéreo da Gol que matou 154 pessoas em 2007. O processo será julgado no dia 15 de outubro pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O juiz da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Sinop (MT) condenou os dois pilotos a quatro anos e quatro meses de detenção em regime semiaberto, pena que foi substituída por prestação de serviços à comunidade e proibição do exercício da profissão de piloto de aviação, a ser cumprida após o trânsito em julgado da sentença.
Inconformado com a decisão, o Ministério Público Federal recorreu ao TRF-1 pedindo o aumento da pena e a impossibilidade da sua substituição. O MPF fundamentou o pedido com base no artigo 121 do Código Penal, que diz que a pena é aumentada de um terço se o crime resulta na inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício.
Em parecer, o procurador regional da República Osnir Belice afirma: “A pena deve ser agravada visto que os réus são pilotos profissionais, todavia, mantiveram o sistema anticolisão da aeronave desligado por quase uma hora, o que causou o acidente”.
Osnir Belice também enfatiza que a lei somente autoriza a substituição quando a pena privativa de liberdade não for superior a quatro anos e as circunstâncias forem favoráveis aos réus. “No caso do voo 1907 da Gol, a displicência, descaso, inconsequência e desleixo dos pilotos condenados agravam a conduta omissiva, somando-se ao resultado produzido, representado pelas 154 mortes”, argumenta.
Na denúncia, o MPF-MT acusou os pilotos de não observar o plano de voo, manter os equipamentos anticolisão desligados por quase uma hora e não acionar o código de falha de comunicação após 12 tentativas de contato sem sucesso com a torre de controle. No entanto, a Justiça Federal considerou que o único erro dos réus foi deixar de perceber os sinais no painel que indicavam o não funcionamento do TCAS — sistema anticolisão de tráfego.
Para o Ministério Público Federal, a sentença deve ser reformada. “Os réus voaram 58 minutos sem contato com o controle de voo, sem acionar o transponder e sem acionar o código de falha de comunicação, o que contribuiu para a ocorrência do acidente”, explica Belice.
A Polícia Federal afirma no inquérito aberto para investigar as causas do acidente que os acusados não tinham conhecimento do plano de voo. A perícia constatou que os equipamentos anticolisão não apresentavam nenhuma falha técnica e o comandante do Cindacta IV, em depoimento à PF, afirmou que Joseph Lepore, após o acidente, disse pelo rádio que o TCAS estava desligado.
Segundo a defesa dos pilotos, nenhum dispositivo do jato Legacy emitiu sinal de alerta indicando o desligamento do TCAS. Além disso, alegou que o monitoramento do transponder deveria ter sido feito pelo controlador de voo, a quem caberia a responsabilidade de informar ao comandante da aeronave quando o equipamento estivesse inoperante.
O representante do MPF rebate o argumento. “As normas da aviação civil impõem aos pilotos a obrigação de manterem ligados todos os equipamentos da aeronave, em especial o sistema anticolisão e de comunicar ao sistema de controle qualquer mau funcionamento durante o voo”, finaliza. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria do MPF-MT.
Processo 2009.36.03.002962-5
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