Conflito de competência

Assalto a agência postal é de competência federal

Autor

9 de outubro de 2012, 5h56

Devido ao interesse dos Correios no funcionamento das agências comunitárias, operadas mediante convênio, a responsabilidade para julgar assalto ocorrido em uma dessas agências é da Justiça Federal. A decisão é da 3ª Seção do STJ, que dirimiu conflito de competência suscitado Juízo Federal e Juizado Especial de Brusque em relação à 2ª Vara de São João Batista num caso de assalto na agência do município de São João Batista (SC).

O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do conflito de competência, apontou que a peculiaridade do caso está no fato de a agência ser comunitária. Ele explicou que, se a agência fosse explorada diretamente pelos Correios, a competência com certeza seria federal. Por outro lado, se a exploração fosse por particular, mediante contrato de franquia, a competência seria da Justiça estadual. Do seu ponto de vista, a Portaria 384/2001 do Ministério das Comunicações, que regula esses estabelecimentos, aproxima as agências comunitárias muito mais da exploração direta pelos Correios do que dos contratos de franquia.

A portaria define a agência comunitária como unidade de atendimento terceirizada operada mediante convênio por pessoa jurídica de direito público ou privado, “desde que caracterizado o interesse recíproco”. Diferentemente do contrato, em que os interesses das partes são opostos, no convênio eles são recíprocos, o que levou o relator a observar que a atividade postal realizada nas agências comunitárias “ostenta interesse por parte da empresa pública federal”.

O convênio, prosseguiu o ministro relator, tem um escopo que ultrapassa o mero ganho econômico. “É nítido o interesse público ou social no funcionamento do serviço postal”, esclareceu. Há interesses recíprocos entre os agentes da atividade, incluindo os próprios Correios. Ele concluiu que, com base no artigo 109, inciso IV, da Constituição, a melhor solução para o caso é fixar a competência no Juízo Federal e Juizado Especial de Brusque.

Todos os ministros da Terceira Seção acompanharam o voto do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

CC 122.596

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!