Prevenir ou remediar

“AGU deve atuar na prevenção da corrupção”

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9 de outubro de 2012, 6h06

Em agosto, a Advocacia-Geral da União firmou um acordo histórico com o ex-senador Luiz Estevão. Cassado em junho de 2002 após o escândalo de desvio de dinheiro das obras do Fórum Trabalhista de São Paulo, Estevão se comprometeu a pagar R$ 468 milhões como forma de restituição aos cofres públicos pelo dinheiro desviado.

Em entrevista à revista Consultor Jurídico, publicada em agosto, o ex-senador disse que é inocente e que topou o acordo por pragmatismo: para liberar seus bens bloqueados pela Justiça, entre os quais mais de 2,5 mil imóveis em Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo.

Independentemente do motivo, o fato é que a AGU, por meio do Grupo Permanente de Atuação Proativa, conseguiu trazer de volta aos cofres públicos dinheiro que nunca deveria ter saído dele. E este, na opinião do advogado da União Luis Carlos Palacios, presidente da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe), deve ser um dos principais papéis da instituição, ao lado da prevenção de desvios.

“A prevenção da corrupção é essencialmente atividade da advocacia da União quando faz a análise das contratações públicas, obras e serviços públicos de todo o Executivo federal. Essa é a função constitucional”, afirma Palacios. De acordo com o advogado público, o papel de repressão também é feito pela Controladoria-Geral da União, pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público Federal. Já a prevenção, essa cabe quase que exclusivamente à AGU.

Esta e outras questões serão discutidas na próxima semana, entre os dias 17 e 19 de outubro, em encontro promovido pela Unafe — clique aqui para ver a programação. “Embora a própria AGU e as demais instituições que são responsáveis pela fiscalização do poder público tenham, no desenrolar da redemocratização do país, alcançado um patamar de excelência, o número ainda é muito aquém do que é malversado, do que é desviado”, sustenta Palacios. Por isso, segundo ele, a atribuição de prevenir é essencial.

Para Palacios, é necessário evitar não apenas a corrupção, mas também erros do governo que possam ser questionados no futuro, gerando condenações e sangrando os cofres públicos. Como exemplo, ele cita as ações que correm no Supremo Tribunal Federal que discutem a responsabilidade pela recomposição dos expurgos inflacionários. “Tudo isso era feito ao arrepio de uma consultoria jurídica”, sustenta.

Para trabalhar com eficiência da prevenção de desvios e erros, segundo Luiz Carlos Palácios, é necessário acabar com a vinculação direta entre a AGU e o Poder Executivo e proibir a atuação de profissionais de fora da carreira em consultoria e assessoria jurídica nos ministérios e autarquias. Este é outro ponto crucial do encontro da Unafe. Diversas associações da advocacia pública contestam o projeto de lei da AGU que, segundo elas, eterniza o problema.

Palacios reconhece avanços na administração da AGU. “O trabalho do Grupo Permanente de Atuação Proativa da AGU já é uma marca da instituição, reconhecido pelo Prêmio Innovare e citado em relatórios da ONU e da OEA”, diz o presidente da Unafe. E no contencioso, em que já há uma centralização da estrutura da AGU, separada do Executivo, formado apenas por advogados públicos concursados, o trabalho é primoroso.

“Mas ainda se mantém uma estrutura arcaica e inconstitucional de vinculação e subordinação financeira e administrativa dos membros da AGU às consultorias jurídicas dos ministérios e autarquias. E também dos procuradores da Fazenda Nacional ao Ministério da Fazenda”, reclama.

Para Palacios, a vinculação aos órgãos do Executivo permite que pessoas de fora da carreira ainda exerçam as atribuições que deveriam ser exclusivas de advogados públicos, “como ocorre em diversas consultorias jurídicas, e isso maltrata esse trabalho de prevenção à corrupção, que poderia ser melhor”.

O presidente da Unafe afirma que tramita no Supremo, desde 2009, a proposta de Súmula Vinculante número 18, que veda a contratação de membros de fora da carreira para exercer o papel de dar consultoria jurídica ao Poder Executivo, seus órgãos e autarquias. Mas essa é mais uma discussão engavetada por conta do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão.

A proposta já teve a procedibilidade admitida pelo STF e parecer do PGR pela procedência. Também tramita no Supremo a ADI 4.297, que contesta a vinculação da AGU ao Poder Executivo. “A vinculação é feita na nossa lei complementar, ao arrepio da Constituição Federal, na medida em que a Constituição coloca a AGU em um capítulo separado, muito distante do Poder Executivo”. No encontro, todos estes temas serão discutidos pelos participantes.

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