Competência do Congresso

ES questiona resolução do Senado sobre ICMS

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8 de outubro de 2012, 20h40

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Espírito Santo ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal questionando a Resolução 13 de 2012 do Senado Federal, que reduziu as alíquotas interestaduais de ICMS incidente sobre mercadorias importadas. A autora alega que a resolução extrapola a competência outorgada ao Senado pela Constituição Federal para fixar as alíquotas interestaduais de ICMS, uma vez que estabelece uma discriminação entre produtos estrangeiros e nacionais.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa capixaba sustenta que a resolução estaria legislando indiretamente sobre comércio exterior e invadindo a competência do Congresso Nacional ao tratar da proteção da indústria nacional. A resolução, segundo o pedido, padeceria ainda de baixa “densidade normativa” ao delegar a definição de regras de incidência do tributo a órgãos do Poder Executivo — no caso, ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e à Câmara de Comércio Exterior (Camex).

A autora da ADI alega que a norma restringe indevidamente a competência normativa conferida aos estados para estimular a atividade econômica, mitigando o poder de atração dos incentivos fiscais. “O estado do Espírito Santo será particularmente afetado pela medida, pois, devido a condições geográficas e estruturais favoráveis, grande parte de sua economia baseia-se no comércio exterior”, afirma a ação.

Na Resolução 13 de 2012, o Senado fixa a alíquota interestadual do ICMS em 4% para bens e mercadorias de origem estrangeira, o mesmo valendo para bens industrializados no país com conteúdo de importação superior a 40%. A norma anterior sobre o tema, a Resolução do Senado Federal 22 de 1989, fixou as alíquotas em 12% para os estados em geral e em 7% para casos especiais elencados na norma. Com a Resolução 13 de 2012, a alíquota interestadual máxima aplicada pelo Espírito Santo aos produtos importados que saem do estado cairia de 12% para 4%, o que permitiria que a maior parte da tributação ficasse a cargo do estado de destino. “A diminuição da alíquota interestadual foi mero instrumento encontrado para retirar o poder atrativo dos incentivos de ICMS, mediante a supressão de parte da margem de ganho possível nas operações interestaduais”, diz a autora.

Na ADI, A Mesa Diretora da AL-ES pede a declaração de inconstitucionalidade da Resolução 13 em sua integralidade, e que a ação seja submetida ao rito abreviado de tramitação previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.858

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