Direito de defesa

"Operadores do Direito alimentam espetáculo do crime"

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7 de outubro de 2012, 8h01

Spacca
Com o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, o Poder Judiciário ganhou as capas dos jornais de uma forma como nunca havia aparecido no noticiário brasileiro. O enfoque das notícias, porém, se manteve inalterado: a acusação ganha manchetes enquanto a defesa fica sem destaque, no fim das notícias, normalmente como uma “negação” da acusação.

O noticiário incomoda a advogada Marina Dias Werneck de Souza, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, entidade que reúne advogados e faz mutirões, pesquisas e ações de conscientização para ampliar a importância do contraditório na democracia. O IDDD – sigla sob a qual a entidade é mais conhecida – tem feito visitas a jornais, dá cursos para presidiários e para estudantes de escolas públicas, sobre a importância da defesa e da advocacia.

“O cidadão vê o direito de defesa como um aliado da impunidade”, reclama. A intolerância é o inimigo número um do instituto. Para Marina, o sentimento é tão forte que se reflete na figura do advogado, muitas vezes visto como um problema simplesmente por garantir que seu cliente tenha um julgamento justo.

Um exemplo que precisa ser citado é do ex-ministro da Justiça e advogado Márcio Thomaz Bastos, criticado por receber os devidos honorários do empresário do jogo Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. "Criticar o advogado que recebe por seus serviços é como criticar o médico que recebe por operar um acusado de cometer um crime", exemplifica Marina.

Não é dos meios de comunicação, porém, que surge essa sanha acusatória, reconhece a presidente do IDDD. A sociedade clama por ela, buscando um falso sentimento de segurança. Com isso, se comemora quando alguém vai para a cadeia, aumentando, ainda mais, a superlotação do nosso sistema prisional, que serve, praticamente, para se retroalimentar, criando ciclos de “cadeia-rua-cadeia”, devido à sua precariedade.

A vontade de prender da população se reflete, inclusive, no Ministério Público, diz Marina. O órgão segue a linha do Direito Penal simbólico, sem sensibilidade com relação às questões de política criminal, e de segurança pública. Na aflição de prender, desrespeita direitos básicos do cidadão, acabando por ser o maior responsável por derrubar suas próprias operações, cujas ilegalidades não resistem à lupa do Judiciário.

Leia a entrevista com Marina Dias, presidente do IDDD.

ConJur — A pressão da imprensa atrapalha o andamento do julgamento e a defesa? Quanto?
Marina Dias — Para começar um trabalho de fortalecimento do direito de defesa, temos que apresentar à sociedade a importância desse direito. Percebemos que o cidadão vê o direito de defesa como um aliado da impunidade, como se atrapalhasse a Justiça, quando, na verdade ele faz a Justiça. Não existe Justiça sem um processo justo, que obedeça às garantias constitucionais individuais, à presunção da inocência, ao contraditório, a uma defesa técnica. Percebemos que temos de fazer um trabalho de sensibilização da sociedade. Criamos um projeto de sensibilização da imprensa para o direito de defesa. A liberdade de imprensa é um dos pilares da democracia. Assim como as garantias penais constitucionais. Portanto, o jornalista tem de fazer o seu trabalho em consonância com todas as garantias constitucionais que estão previstas na democracia. Liberdade de imprensa, direito de informar, sigilo da fonte, presunção da inocência, direito de defesa. Então, todos os princípios e garantias que fazem parte da democracia, do Estado Democrático do Direito. Se flexibiliza qualquer uma dessas garantias, de uma certa forma, a imprensa está colocando em risco a democracia.

ConJur — Ou seja, a imprensa sempre faz a opção preferencial pela denúncia.
Marina Dias — Infelizmente a defesa ainda tem o lado reduzido dentro de uma apuração jornalística. Quando está apurando um caso criminal, ouvem o Ministério Público, ouvem o juiz, o delegado, as chamadas “informações oficiais”. E aí, depois de ouvirem todo mundo, vão fazer o chamado “outro lado”. Lá no finalzinho da reportagem entra o “outro lado”, dizendo que o acusado nega, ou que não conseguiu encontrar o advogado, para quem telefonaram no fim do dia.
Se começarem a dar mais voz para a defesa, começaremos a ter reportagens muito mais amplas e interessantes. Todo mundo, de certa forma, tem uma parcialidade, é claro. Mas é importante o jornalista confirmar as informações da acusação também. A imprensa tem o papel de interrogar e desconfiar.

ConJur — Mas isso nasce na própria imprensa?
Marina Dias — A gente percebe que esse espetáculo do crime é alimentado por operadores do Direito para chamar atenção da mídia, em vez de zelar pela observância dos direitos e garantias fundamentais. Por exemplo, delegados que exibem o preso que está sob custódia para a imprensa fotografar, o promotor que vaza informações sigilosas ou que leva câmera para dentro de uma audiência sigilosa. Tem o juiz que libera a decisão para a imprensa antes de liberar no site do tribunal. É óbvio que o jornalismo trabalha com fontes e tem um dever de sigilo da fonte. Eu sei que isso é uma garantia essencial para o trabalho jornalístico, mas a imprensa precisa questionar o comportamento ético dessas fontes, porque ao atentar para esse tipo de conduta, está contribuindo para o desequilíbrio da Justiça também.

ConJur — Qual a influência direta disso?
Marina Dias — Uma cobertura excessiva e desequilibrada de casos criminais pode influenciar no julgamento do caso. No Tribunal do Júri é indiscutível que um caso com grande repercussão, no qual o jurado teve acesso a essas informações antes de participar do julgamento, vai ser contaminado. Como diz a juíza Simone Schreiber, acaba se estabelecendo um julgamento paralelo, sendo que desse julgamento paralelo tem uma série de provas e fatos que são levados na imprensa e não necessariamente são provas e informações que estão no processo ou que são lícitas. Aquele julgador que está no Tribunal do Júri, que é um cidadão comum, não tem o conhecimento técnico do juiz togado e leva em consideração essas informações.

ConJur — E o que é possível fazer além desse trabalho de conscientizar? É preciso uma nova Lei de Imprensa?
Marina Dias — Eu não acho que precise de lei. A lei está ai, no Código Penal. Precisa de capacitação e transparência dentro da própria imprensa. O IDDD quer entender como os jornalistas estão vendo isso, quais são as dificuldades das coberturas. A gente quer falar também um pouco do nosso ponto de vista. Percebemos que há, até mesmo uma antipatia com advogados. O advogado é visto como um perigo.

ConJur — Por conta da impunidade?
Marina Dias — Sim. Na verdade, porém, o advogado é o guardião dos direitos e garantias fundamentais. Ele resguarda os direitos do cidadão contra um Estado que é muito mais forte e tende ao poder opressivo estatal.

ConJur — E como se criar essa responsabilização dos veículos?
Marina Dias — Acho que o Poder Judiciário tem um papel importante de criar uma postura de responsabilidade dentro dos órgãos de imprensa. Eu sou absolutamente contra a censura prévia, acho que ela é incompatível com a democracia. Mas o Judiciário tem o papel de responsabilizar a imprensa, posteriormente, pelos excessos que ela comete. Claro que o juiz tem que estar sempre atento a ações intimidatórias. Muitas vezes pessoas entram com ações contra jornais pedindo indenizações estratosféricas para tentar fechar o jornal, tentar calar o jornal.

ConJur — O papel do Ministério Público é investigar?
Marina Dias — O papel de investigação é da atividade policial. Sem dúvida, mas acho que a sociedade espera um Ministério Público cada vez mais rigoroso, cada vez mais voltado ao Direito Penal simbólico.

ConJur — Como se define o MP do Direito Penal simbólico?
Marina Dias — Dar a lei e a ordem. É um Ministério Público que não tem sensibilidade com relação às questões de política criminal, e de segurança pública. Nós temos a quarta maior população prisional do mundo. Nos últimos 20 anos, foi a população prisional que mais cresceu. E a sociedade está se sentindo mais segura? Será que a gente não está indo pelo caminho errado? A gente tem um sistema prisional totalmente fracassado em termos de infraestrutura. Eu cheguei a entrar no Centros de Detenção Provisória em celas que tinham oito vagas, com 40 pessoas. A gente tem um sistema prisional que não tem educação, que não tem trabalho e acentua o ciclo “cadeia-rua-cadeia”. É um estado que não está presente dentro do sistema prisional e que propicia então o fortalecimento de organizações criminosas lá dentro, criando um sistema ainda mais complexo com relação ao crime, porque as pessoas saem de lá comprometidas e devedoras dessa organização criminosa que acabou prestando favores e ocupando esse vácuo do estado dentro do sistema prisional.

ConJur — Isso não dá sensação de segurança, mas dá uma resposta que é pedida pela sociedade, não é?
Marina Dias — Não dá nenhuma resposta, porque essas pessoas saem um dia da prisão. E saem despreparadas, em uma situação mais fragilizada ainda, sem a menor condição de darem retorno para a sociedade. Saem já praticando crime. Não existe uma resolução do problema que deveria ser enfrentado. É esse o ponto.

ConJur — Muitas das grandes operações da Polícia Federal e do Ministério Público caem por terra quando chegam à Justiça. É por problemas na investigação?
Marina Dias — Todo mundo reclama que tudo acaba em pizza, mas as operações dão em nada porque têm uma série de abusos. São grampos, investigações que começam com denúncias anônimas e logo em seguida já tem interceptação telefônica com base em denúncia anônima. Quer dizer, isso é anulado. Se a gente tivesse um Ministério Público atento observando as garantias individuais, essas operações talvez não fossem anuladas nas cortes superiores. Então, é isso.

ConJur — O Supremo deve servir como julgador de casos criminais como se fosse uma quarta instância, mesmo sendo uma corte constitucional?
Marina Dias — Essa é a discussão da PEC do Peluso. Com relação a casos criminais onde o que está sendo discutido é o direito à liberdade, o Supremo Tribunal deveria, sim, se pronunciar. Porque é um dos direitos mais basilares dentro de uma democracia. O direito à liberdade, que é a razão de existir do Direito Penal e que é colocado em risco quando se acusa uma pessoa, esse direito é basilar e primordial dentro de uma democracia. Então, entendo que o STF deve se pronunciar em casos criminais. Pode existir uma discussão em relação a outras matérias, como previdenciário, tributário. Não sei. Mas na área criminal me preocupa bastante essa restrição. Eu lembro que quando o ministro Cezar Peluso estava defendendo a PEC do recursos, uma das coisas que ele dizia é que, em um universo de 70 mil processos levados ao Supremo, somente 5,7 mil representavam recurso extraordinário na área criminal, querendo dizer que isso não seria uma grande restrição. Para mim, o argumento serve para afirmar o contrário: se a gente tem uma superpopulação prisional de 540 mil presos e a gente só tem 5,7 mil processos que são criminais, a gente tem um problema de acesso à Justiça enorme no nosso país.

ConJur — A Defensoria tem condições de ir para as instâncias superiores?
Marina Dias — A Defensoria Pública tem feito um trabalho importante, sei que eles têm tido essa preocupação de levar casos para o Supremo Tribunal Federal. Tem um recurso fantástico, por exemplo, da Defensoria que vai ser julgado no STF, que questiona a constitucionalidade do dispositivo que criminaliza o porte de drogas. Super interessante. Foi declarada Repercussão Geral, está com o Gilmar Mendes na relatoria. E entramos como amicus curiae.

ConJur — Convém ao Estado ter uma Defensoria com menos recursos que o Ministério Público?
Marina Dias — Eu não vejo nenhum beneficio nisso. É uma coisa da cultura punitiva, de uma cultura que busca dar uma resposta imediata a essa sensação de insegurança da sociedade, de ver os ritos de criminalidade. A sociedade tem a sensação de que está se fazendo justiça quando, na verdade, está apenas encarcerando mais. Não é estranho que a gente tenha uma Defensoria Pública tão menos fortalecida do que o Ministério Público? Que a acusação esteja presente em todas as comarcas e a defesa não? É assustador. É dramático. Não é prioridade do Executivo criar mais vagas. Agora criaram 400 vagas para a Defensoria Pública de São Paulo. Quando a Defensoria Pública foi criada, a perspectiva era de serem criados 100 novos cargos por ano. Se isso tivesse sido levado a sério, teríamos 1.200 defensores públicos, mas temos 500. Segundo o último diagnóstico, Defensoria está em 22 de 272 comarcas do estado.

ConJur — O ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos foi muito criticado por defender e receber honorários do Carlinhos Cachoeira. O dinheiro que paga o advogado deve ser rastreado, investigado? Existe algum fundamento nisso?
Marina Dias — Isso é um golpe contra a advocacia e contra o direito de defesa, uma tentativa de demonizar o advogado, de confundir o papel dele na sociedade. É como se o médico que vai operar uma pessoa acusada de um crime estivesse cometendo um crime por receber o pagamento. É um absurdo. O sujeito tem direito à defesa e o advogado tem direito de receber honorários por isso.

ConJur — Qual a posição do IDDD sobre o novo Código Penal?
Marina Dias — A sensação que eu tenho é que pode ficar um monstrengo. Uma coisa não conversa com a outra, como no caso da proporcionalidade das penas. Imaginávamos que, quando tivesse uma reavaliação desse código, houvesse uma preocupação de humanidade com relação às penas, com a questão da proporcionalidade para diferentes crimes. E o que se percebe é que divide-se tudo em subcomissões e as subcomissões não se conversam. Como exemplo pode-se citar a questão do furto, que deixa de ser uma ação penal pública e passa a ser uma ação penal pública condicionada, que depende da representação invertida da vítima — uma figura que não existe. Segundo a proposta, a vitima tem que ir lá na delegacia e falar que não quer representar.

ConJur — Publicidade excessiva de crimes e casos judiciais deve ser atenuante de pena?
Marina Dias — Pessoalmente, acho interessante e gosto dessa ideia.

ConJur — Qual a sua opinião sobre a publicidade do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, por exemplo? É o reflexo de uma tradição da mídia de “crucificar” os acusados? (A entrevista foi feita antes do início do julgamento do processo)
Marina Dias — É impressionante. Nos últimos meses, todos os dias saem notícias sobre o caso, sempre na primeira página. Eu confio que o Supremo vai tomar uma decisão que seja técnica e que não seja influenciado pela cobertura da mídia e pelo apelo, pelo clamor social que percebemos ao longo desses últimos anos.

ConJur — O que é o IDDD?
Marina Dias — O IDDD tem como missão dar eficácia ao direito de defesa, ao direito à presunção da inocência e ao devido processo legal. Ou seja, a um processo justo. Queremos que tenha acusação e defesa. Para difundir essa nossa missão, trabalhamos com assistência jurídica gratuita, fazemos mutirões e convênio com a Defensoria Pública para trabalhar em Tribunal do Júri. O IDDD começou com um mutirão, em 2000, e fizemos mutirões por diversas delegacias, quando ainda tinham carceragem. Depois fizemos em Centros de Detenção Provisória. Em um dado momento percebemos que estávamos enxugando gelo. A gente entrava em uma delegacia que estava absolutamente caótica e conseguia organizar tudo, mas, daqui a pouco, ela estava caótica de novo. Tomamos a decisão de não fazer mutirão simplesmente por fazer. Passamos a buscar objetivos maiores e mais específicos. Passamos a fazer diagnóstico de como está a situação especifica daquele presídio, construir indicadores, fazer pesquisas e ter uma profusão de conhecimento.

ConJur — Como é a atuação do instituto em Brasília?
Marina Dias — Chamamos de advocacy, como se fosse um lobby do bem. Conversamos com deputados, explicamos e expomos nossos pontos de vista. Normalmente vão com representantes de cada organização, sentem e conversam, com assessores. Monitoramos cerca de 900 projetos de lei no Congresso que têm relação com a Justiça Criminal. A sensação que a gente tem que é uma colcha de retalhos. Muitos projetos estão em completo desacordo com o Código Penal, com o Código de Processo Penal ou com a Constituição Federal.

ConJur — Esse papel é do IDDD?
Marina Dias — Eu acho que esse papel deveria ser exercido pela OAB também. A Ação Direta de Inconstitucionalidade que a OAB-SP impetrou contra a Defensoria Pública é simbólica para exemplificar a atuação da Ordem com relação à defesa. O fortalecimento da Defensoria Pública no estado de São Paulo é fundamental para aumentar o acesso à Justiça e trazer efetividade à defesa. E essa disputa que a OAB faz é a disputa pelo mercado da pobreza. Demonstra a atitude corporativista da Ordem dos Advogados com relação a isso. A gente tem uma instituição que a Constituição Federal dá poderes para exercer a atividade de assistência jurídica gratuita, que é a Defensoria Pública. A Ordem dos Advogados defende a obrigatoriedade de a Defensoria fechar convênios apenas com ela. Isso é um absurdo.

ConJur — Como vocês fazem mutirão?
Marina Dias — Nós temos quase 300 associados. Nem todos são voluntários, nessas ações, mas os voluntários devem chegar a pouco mais de 100. O voluntário trabalha com a assistência jurídica ou com outro projeto nosso. No final do ano passado, por exemplo, começamos um mutirão no Centro de Detenção Provisório I de Pinheiros. Fizemos uma parceria com a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), que montou um centro de atendimento em um container, onde íamos duas vezes por semana fazer o atendimento de inclusão dos detentos. Então, nós pegávamos uns 12 casos por dia, atuando com relação à questão da prisão provisória. A fase de instrução era com a Defensoria Pública. Pegávamos uma procuração especifica para atuar com relação à prisão. Entre os presos de lá havia muitos moradores de rua, viciados em crack, e, praticamente, todos os casos eram de furto.

ConJur — Estarem concentrados apenas presos por furto facilitou o trabalho do mutirão?
Marina Dias — Aumentou os números. Mas não é esse o nosso objetivo. A gente quer fazer valer a Lei das Medidas Cautelares. Então, por exemplo, esse projeto nasceu com qual desafio? Implementar a lei das medidas cautelares, que entrou em vigor em junho ou julho de 2011. O objetivo é aproveitar que ainda não temos jurisprudência e começar a provocar o judiciário, de uma maneira técnica e de qualidade. Distribuímos também formulários aos detentos. De posse desse questionário e das informações produzidas em razão da nossa assistência jurídica, vamos produzir um relatório.

ConJur — E o advogado trabalha nisso pro bono?
Marina Dias — Sim. O IDDD tem apenas oito funcionários — há cerca de três anos eram dois. Quem financia o instituto são os próprios escritórios de advocacia criminal. Temos a contribuição mensal do associado mês e o financiamento de alguns projetos pela Open Society Foundation [Organização não governamental de defesa dos direitos humanos, sediada nos EUA], que financia projetos com relação ao uso abusivo da prisão provisória.

ConJur — Além da imprensa, o IDDD tem um projeto de conscientização em presídios. Como é?
Marina Dias — Uma das coisas que o preso mais sente falta é de informação, de saber como o processo funciona, como ele pode exercer seus direitos, fazer sua própria defesa, como funciona o processo de execução, como funciona o processo penal. E, além disso, ensinamos coisas não necessariamente ligadas ao processo, em aulas de mídia, de cultura, de visão de mundo, onde fazemos debates.

ConJur — Como é o trabalho de educação nas escolas do IDDD?
Marina Dias — Toda semana vamos a uma escola e falamos para os adolescentes, a partir de 14 anos, dando aula sobre Direito e cidadania. Fazemos eles discutirem. Fizemos, inclusive, um debate sobre a decisão do aborto de fetos anencéfalos. Dividimos a turma e simulamos o julgamento do STF com meninos de 13 e 14 anos. Foi lindo.

*Texto alterado às 16h do dia 8 de outubro de 2012 para correção de informações.

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