DRAMA AMBIENTAL

Chevron aponta fraude na decisão da Justiça do Equador

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6 de outubro de 2012, 18h28

Representantes de uma organização não-governamental do Equador que responsabiliza a antiga Texaco por danos ambientais causados, entre os anos 1970 e 1990, na porção equatoriana da Amazônia, tentam homologar os efeitos de uma decisão favorável da Justiça do país andino junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Brasil. A Justiça equatoriana determinou, em 2011, que a Chevron, que incorporou a Texaco, pague uma indenização de mais de US$ 17 bilhões às vítimas e a familiares das vítimas da poluição decorrente da exploração de petróleo na área.

Como a Chevron não dispõe de quaisquer ativos no Equador, a execução da multa e da indenização bilionárias não tem chance de ser efetivada sob a tutela da jurisidição equatoriana. De tal modo, os autores da ação tentam homologar a decisão em países onde a companhia possui ativos, como forma de garantir que a decisão da Justiça equatoriana se cumpra.

Os autores da ação acusam a Chevron de criar expedientes para fugir do cumprimento da sentença. Segundo os litigantes, a Texaco, ainda, lutou para retirar a ação da Justiça dos EUA e levá-la para o Equador, e agora que a Chevron perdeu a causa naquele país, a empresa se recusa a cumprir a decisão judicial, movendo uma campanha difamatória contra os litigantes com a intenção de produzir uma “cortina de fumaça” sobre o assunto.

Em maio, 40 dos maiores acionistas da Chevron dos Estados Unidos, Canadá e Europa, com investimentos combinados de US$ 580 bilhões, apresentaram uma resolução, pressionando os dirigentes da petroleira para que chegassem a um acordo com os demandantes e encerrasse assim a disputa judicial.

Do lado da Chevron, as acusações são de que uma série de fraudes envolveu a decisão da Justiça do Equador e o próprio processo. Confira abaixo às respostas de representantes da Chevron à revista Consultor Jurídico sobre o caso:

ConJur – Os advogados que tentam homologar os efeitos da decisão da Justiça equatoriana no STJ alegam que a Chevron move uma campanha de relações públicas para dar a impressão de que as vítimas foram induzidas a apoiar o processo contra a companhia, não tendo estas qualquer vínculo ou interesse no caso. Como a empresa responde a isso?
Chevron – Não é necessária uma campanha de relações públicas para demonstrar o óbvio. A primeira autora da ação, Sra. Maria Aguinda, afirma em um vídeo ter concordado com o ajuizamento da demanda no Equador pensando se tratar de um documento para obtenção de medicamentos gratuitos, vindo a ser informada de que se tornara uma das autoras da ação apenas um ano após a assinatura do documento. Além disso, documentos obtidos por meio de ações em curso nos EUA evidenciaram que a ação no Equador teria sido financiada por 12 fundos de investimento e investidores individuais diferentes. Para se ter uma ideia, dos US$ US$ 18 bilhões que supostamente seriam destinados aos interesses dos povos indígenas e à suposta reparação ambiental, US$ 6 bilhões serão diretamente destinados a esses investidores financeiros e a advogados norte-americanos.

ConJur – Eles afirmam que cada centavo será destinado para recuperar a fauna, a flora e o lençol freático e estabelecer ainda um sistema de água potável para as vítimas da poluição causa pela exploração de petróleo.
Chevron – Não. Tanto é assim que representantes da população indígena Huaorani – estabelecida na região do antigo consórcio – ajuizou ação em Nova Iorque contra os advogados norte-americanos dos autores e contra a Frente de Defesa da Amazônia, questionando o destino das verbas fixadas na sentença equatoriana.

ConJur – Há comentários de que a escolha dos impetrantes pelo Brasil pode também ter sido estratégica por conta do vazamento no Campo de Frade, na Bacia de Campos (RJ) A Chevron tem a mesma avaliação?.
Chevron – A Chevron Corporation, que se encontra sediada única e tão somente nos Estados Unidos, não foi citada para responder a nenhuma ação no Brasil. A Chevron Corporation não possui ativos ou atividades no Brasil ou em qualquer outro país fora dos Estados Unidos. Se os autores da ação tivessem confiança na legitimidade da sentença equatoriana, eles certamente tentariam a sua execução nos Estados Unidos. A única razão pela qual os autores da ação poderiam ter escolhido o Brasil ou qualquer outro país para o reconhecimento e execução da sentença fraudulenta reside no fato de que sabem os mesmos que a discussão sobre a fraude e as ilegalidades ocorridas no processo equatoriano já estão avançadas nos Tribunais norte-americanos.

ConJur – E a escolha pelo Brasil se deu então apenas por esta razão?
Chevron – Os autores temem que um julgamento proferido pela Justiça dos Estados Unidos venha a tornar a sentença equatoriana inexequível, por ter a mesma sido declarada uma sentença fraudulenta. Além disso, sabe-se que o Brasil estava entre os possíveis países onde os autores poderiam pretender homologar e executar a sentença equatoriana, sendo irrelevante a ocorrência do incidente no Campo de Frade envolvendo a Chevron Brasil Petróleo.”

ConJur– Os impetrantes afirmam que a Chevron lutou para tirar o processo da Justiça americana e agora que a decisão no Equador é desfavorável, a empresa tenta se esquivar novamente. Já vocês afirmam que o processo na Justiça equatoriana está comprometido por fraudes e corrupção. Quem está por trás das fraudes na visão de vocês?
Chevron – Os autores fundamentaram sua pretensão em uma premissa falsa, ficando difícil manter um mínimo de coerência na história que contam. A ação que os autores ajuizaram nos EUA, em 1993, nove anos antes do ajuizamento da ação no Equador, era completamente diferente desta, além de ter sido direcionada contra empresa distinta. Naquela primeira ação, os Autores estavam buscando indenização por supostos danos pessoais.

ConJur – E no processo na Justiça do Equador não?
Chevron – No caso do Equador, como se verifica da própria sentença proferida naquele país, os autores não pleitearem indenizações individuais. Ademais, a Texaco, e não a Chevron foi acionada nos Estados Unidos e requereu a extinção da ação por ser a Justiça norte-americana o foro inapropriado para o julgamento da ação que fora lá proposta. Esse fato ocorreu há, aproximadamente, oito anos antes da operação que resultou na incorporação da Texaco por uma das subsidiárias indiretas da Chevron. E o fato é que a Texaco, como condição para a extinção do processo nos Estados Unidos, concordou em admitir a jurisdição do Equador para o julgamento de ação idêntica, caso uma ação idêntica viesse a ser movida contra a empresa no Equador. Entretanto, a Texaco jamais concordou em ser submetida a um julgamento fraudulento, seja onde for. Independentemente desse fato, a Texaco, apesar de ter continuado a existir, mesmo após a mencionada operação societária, não foi acionada no Equador.

ConJur – Somente a Chevron?
Chevron – Apenas a Chevron Corp., que nunca operou naquele país e não é a sucessora legal das obrigações da Texaco, foi acionada no Equador. A Chevron, que foi forçada a ir ao Equador para responder a uma ação judicial desprovida de fundamento, foi vítima de fraude e corrupção, de interferência do governo no Judiciário, além de diversas violações ao seu direito ao devido processo legal. Houve claramente negativa da devida prestação jurisdicional pelas cortes equatorianas.”

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