Parentesco omitido

Ganhador de carro em sorteio deve devolver o prêmio

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5 de outubro de 2012, 16h55

O ganhador de um carro em sorteio feito por empresa distribuidora de gás terá de devolver o prêmio por não agir de boa-fé ao tentar esconder sua relação com um empregado da empresa. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou recurso do sorteado e manteve integralmente a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas.

No caso, a empresa afirmou que fez o sorteio de dois veículos, mas o regulamento da promoção vetava a participação de empregados e parentes em primeiro grau. Após o sorteio, uma denúncia anônima afirmou que um do ganhadores seria irmão de um empregado. Ao constatar a violação do regulamento, a empresa ajuizou ação contra o ganhador pedindo a devolução do automóvel sorteado.

Em primeira instância, a ação foi julgada procedente. O sorteado foi obrigado a devolver o automóvel à empresa. No TJ-AM, a apelação foi rejeita, ao entendimento de que o trato negocial deve respeitar o princípio da boa-fé, bem como seus deveres subsidiários de cooperação, lealdade e fidelidade entre os contratantes.

Para o TJ-AM, a promotora do sorteio agiu com “lisura e transparência” ao proibir a participação de empregados e parentes de primeiro grau, mas o ganhador do prêmio, que seria filho adotivo, atuou com a intenção de fraudar o certame, ocultando deliberadamente seu nome verdadeiro no ato de inscrição. O TJ-AM levou em conta um alvará judicial autorizando a adoção do ganhador.

Embora o regulamento do sorteio não proibisse de forma expressa a participação de parentes em segundo grau, o TJ-AM entendeu que a atitude do concorrente, com o propósito de evitar questionamentos sobre seu vínculo de parentesco com o funcionário da empresa, configurou ofensa ao princípio da boa-fé.

Inconformado, o ganhador recorreu ao STJ sustentando violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil, pois o tribunal estadual se omitiu quando à incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que ele era consumidor dos produtos da empresa. Além disso, afirmou que sua adoção não teria sido concretizada.

Ao analisar a questão, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, concluiu que não houve violação ao artigo 535 do CPC, já que a decisão recorrida, embora de forma sucinta, apreciou fundamentadamente todas as questões relevantes à solução do caso, apenas adotando fundamentos divergentes da pretensão do recorrente.

Segundo o ministro Salomão, o acórdão da segunda instância foi explícito quanto à rejeição das justificativas para a utilização de nome diverso no ato da inscrição, bem como quanto ao motivo de ter afastado a regra de parentesco prevista no regulamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1014144

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