Independência judicial

Ajuris defende juiz que soltou acusados de assalto

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5 de outubro de 2012, 14h12

A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), em Nota Pública emitida no final da tarde de quinta-feira (4/10), disse que admite crítica a qualquer decisão judicial, mas não aceitará nenhuma tentativa de intimidação ao juiz Mauro Caum Gonçalves. O magistrado foi criticado severamente, através da imprensa, por soltar acusados de roubar e balear uma médica em Porto Alegre.

A decisão de conceder liberdade provisória aos acusados, conforme a Ajuris, se baseou na interpretação da lei processual penal em vigor. ‘‘Tal entendimento não é inédito e tem precedentes de aplicação pelas instâncias superiores do Judiciário’’, justificou.

Tentativa frustrada
Na terça-feira (2/10), a médica pediatra Simone Teixeira Napoleão, de 49 anos, estacionava seu Nissan nas proximidades do Parque da Redenção quando foi abordada por dois indivíduos. Na ação para lhe furtar o carro, um deles atirou três vezes contra a médica — que está internada em estado de saúde estável. Os suspeitos foram presos logo em seguida pela Brigada Militar — a Polícia Militar gaúcha — e encaminhados ao Presídio Central de Porto Alegre.

O encarceramento da dupla durou pouco. O juiz Mauro Caum Gonçalves, trabalhando em regime de plantão na 10ª. Vara Criminal da Capital, autorizou a liberação dos dois acusados. Isso porque ambos não representariam uma ameaça à sociedade, além de inexistir pedido do Ministério Público estadual pela prisão.

O relaxamento da prisão repercutiu negativamente na imprensa e revoltou a promotora do MP estadual Ana Lúcia Cardoso da Silva. A soltura do do acusado é situação gravíssima, na sua visão. ‘‘O risco à ordem pública é evidente quando se deixa um assaltante que pratica um crime à luz do dia, no Parque da Redenção, à solta”, justificou.

Ainda na quarta-feira (3/10), a promotora formalizou o pedido de prisão preventiva na 8ª Vara Criminal da Capital. O juiz Carlos Francisco Gross deferiu o pedido à noite, mas a medida não se materializou, pois desde terça, por força da Lei Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser detido, a não ser por flagrante delito, se for condenado por um crime inafiançável ou se cometer desrespeito a salvo-conduto. Logo, a prisão, de fato, se for possível, só ocorrerá a partir da próxima terça-feira (9/10).

Leia a Nota da Ajuris

EM DEFESA DA INDEPENDÊNCIA JUDICIAL

‘‘A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul – AJURIS, em decorrência da polêmica instaurada por força de recente decisão judicial exarada por Juiz plantonista da Capital que concedeu liberdade provisória a dois presos em flagrante, mediante a imposição de medidas restritivas, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

‘‘1- A decisão do Magistrado, concessiva de liberdade provisória mediante condições (comparecer em Juízo quinzenalmente dando conta de suas atividades e recolhimento noturno obrigatório a sua residência das 22hh às 06h), foi baseada na interpretação da lei processual penal em vigor. Tal entendimento não é inédito e tem precedentes de aplicação pelas instâncias superiores do Judiciário.

‘‘2- Importante informar, também, que não houve qualquer pedido de prisão cautelar por parte da autoridade policial responsável pela lavratura do flagrante e nem por parte do Ministério Público que atuava em plantão, que foi devidamente cientificado do encaminhamento do auto de prisão em flagrante ao Juízo.

‘‘3- Reconhece-se o direito de crítica a qualquer decisão judicial, mas não se aceita nenhuma tentativa de intimidação de magistrado no exercício da sua função jurisdicional. A independência judicial é uma garantia do Estado Democrático de Direito em defesa da cidadania.’’

Pio Giovani Dresch,
Presidente da Ajuris

 

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