Consultor Jurídico

TRE-SP já barrou 333 candidatos com base na Lei da Ficha Limpa

4 de outubro de 2012, 7h14

Por Redação ConJur

imprimir

O Tribunal Regional Eleitoral já indeferiu 333 registros de candidaturas com base na Lei da Ficha Limpa. O número equivale a 65% do total de 506 impuganações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral do Estado de São Paulo, conforme dados divulgados nesta quarta-feira (3/10) pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo. Em 163 casos (32% dos processos), o tribunal decidiu que era o caso de deferir o registro de candidatura.

Houve renúncia do candidato em outros sete casos, nos quais já havia decisão anterior, em alguns casos do próprio tribunal, pelo indeferimento. Apenas três processos aguardam julgamento pelo TRE.

A PRE estima que já existam aproximadamente 200 recursos especiais dirigidos ao TSE nos casos de indeferimento de registro de candidatos paulistas, número que ainda deve aumentar. Segundo o levantamento da Procuradoria, até o momento, em apenas dois casos houve reversão da decisão do TRE-SP, para deferimento do registro do candidato, sendo que apenas uma dessas decisões já é definitiva.