Direitos proporcionais

TJ-RS revê entendimento sobre 13º salário de políticos

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4 de outubro de 2012, 5h57

O prefeito, o vice e os vereadores do município de Uruguaiana (RS) têm direito a gratificação natalina e 13º salário. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou constitucionais dispositivos de leis que concedem os benefícios. 

Foram declarados constitucionais os artigos 3º e 6º, e parágrafo único, da Lei 3.844/2008; e o artigo 7º, da Lei 3.845/2008. Além do 13º salário, a legislação aprovada concede verba de representação ao presidente da Câmara de Vereadores. O julgamento ocorreu na última segunda-feira (1º/10).

O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, desembargador Orlando Heeman Júnior, votou pela procedência parcial da ação. Para ele, a concessão do 13º salário é inconstitucional. Porém, a verba de representação pode ser recebida pelo presidente da Câmara Municipal.

No entanto, o desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa proferiu voto divergente e foi acompanhado pela maioria do colegiado, modificando entendimento da corte sobre o tema.

No voto vencedor, Lima da Rosa afirmou que, hoje, ministros, senadores, deputados federais e estaduais recebem 13º subsídio, o que não é impugnado judicialmente. Da mesma forma, o Superior Tribunal de Justiça tem admitido o benefício para agentes políticos, desde que haja previsão em lei.

Rosa argumentou ainda que a Lei Federal 8.212/1991, que trata da organização da seguridade social, em seu artigo 12, considera os detentores de mandato eletivo como segurados obrigatórios da Previdência Social. Dessa forma, quando eventualmente aposentados na condição de agente político, têm direito ao 13º e ao terço das férias.

‘‘São essas ponderações que me levaram, de algum tempo, a rever posicionamento quanto ao tema. Ainda, a Procuradoria de Justiça mudou orientação quanto a esse tema, deixando de propor ações diretas’’, afirma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Adin 70034382382

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