AP 470

Nesta quarta, Supremo julga crimes de corrupção ativa

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3 de outubro de 2012, 6h02

Depois de condenar 22 dos 37 réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão, os ministros do Supremo Tribunal Federal passam a julgar, a partir desta quarta-feira (3/10), a conduta dos integrantes da cúpula do PT e do governo no primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A maioria dos ministros já definiu que houve compra de apoio político no Congresso Nacional ao condenar dez políticos e assessores parlamentares da base aliada de Lula por corrupção passiva.

A partir desta quarta, o Supremo decidirá quem corrompeu os réus condenados. Os principais acusados de corrupção ativa neste núcleo são o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoíno e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares. Além deles, as condutas de outros sete serão analisadas: dos publicitários Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, sócios das empresas SMP&B e DNA Propaganda, do advogado Rogério Tolentino, das funcionárias da SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias, e do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto.

Os ministros do Supremo retomam a análise do capítulo seis da denúncia. Findo este capítulo, serão analisados outros três, referentes a lavagem de dinheiro por integrantes do PT, pelos publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes e, por fim, a acusação de formação de quadrilha contra o chamado núcleo central, que engloba Dirceu, Genoíno e Delúbio.

Nos dois meses de julgamento até agora, o Supremo já decidiu que houve desvio de recursos públicos por meio da Câmara dos Deputados e do fundo Visanet, que tem como acionista o Banco do Brasil. Também ficou decidido que houve lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta por meio do Banco Rural, que viabilizou o chamado Valerioduto e que alguns dos principais políticos de partidos da base aliada — PP, PL (atual PR), PTB e PMDB — receberam dinheiro para apoiar o governo Lula no Congresso Nacional.

Se alguém vendeu, alguém comprou, por isso, a condenação do ex-tesoureiro Delúbio Soares e dos três publicitários é dada como certa. A principal dúvida é se os ministros entenderão que a denúncia da Procuradoria-Geral da República conseguiu comprovar a participação de José Genoíno e José Dirceu no esquema de compra de apoio político.

Muitos usam como parâmetro de comparação a condenação do ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha. No caso, o ex-deputado se reuniu com Marcos Valério em um dia. No dia seguinte, sua mulher sacou R$ 50 mil da conta da empresa de Valério no Banco Rural. Depois, a DNA Propaganda ganhou uma licitação na Câmara.

A avaliação corriqueira que se faz é que, no caso de Dirceu não existem provas desse quilate. A maior parte das provas é testemunhal. Ou seja, não haveria rastros ou provas de que o ex-ministro da Casa Civil era quem, de fato, comandava o esquema de compra de apoio político. Para enquadrar Dirceu, a denúncia lança mão da chamada teoria do domínio do fato.

A teoria foi usada para condenar o ex-diretor do Banco Rural, Vinícius Samarane. Por dispor, em tese, do chamado “domínio funcional do fato”, decorrente da função que exercia, cabia a Samarane, na visão dos ministros que votaram por sua condenação, ter conhecimento das ilegalidades no banco e até mesmo impedi-las.

Na perspectiva da teoria do domínio do fato, cabe avaliar se os crimes ocorreriam independentemente da presença do réu. Se a resposta for positiva, o réu poderia ser considerado inocente. É o caso, para alguns ministros, da gerente financeira da SMP&B Propaganda Geiza Dias, absolvida por maioria. A partir desta quarta, os ministros decidirão se o mesmo raciocínio aplicado para condenar Samarane se aplica a José Dirceu.

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