Diretas Já

Presidentes de tribunais devem ser eleitos

Autor

  • Marcelo Silva Moreira

    é juiz de Direito e coordenador substituto da Unidade de Monitoramento Acompanhamento Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Maranhão.

3 de outubro de 2012, 7h00

Em tempo de julgamento do mensalão, precisou o Supremo Tribunal Federal, por seus ministros, enfrentar horas a fio de sessões diárias para que grande parte da população pudesse perceber um reflexo da realidade da maior parcela da magistratura brasileira, a de que juiz trabalha, e muito, inclusive após o “horário comercial”.

Enquanto os demais servidores da nação, cumprida sua jornada diária, se voltam a outras atividades, todas merecidas, diga-se de passagem, muitos togados permanecem despachando e julgando processos que a sua longa pauta de audiências e demais atendimentos o impediram de realizar.

Essa breve introdução é só para pontuar que, felizmente, o Poder Judiciário está, como nunca antes acontecera, ocupando os noticiários de todas as mídias, e desta feita, de maneira positiva.

E é nesse viés de alta que a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) entra em campo com a campanha “Diretas Já nos Tribunais Brasileiros”, retratada em proposta de Emenda Constitucional que visa instituir a eleição, por voto de todos os juízes, dos presidentes e vice-presidentes dos tribunais (excepcionando-se corretamente e por razões óbvias, a escolha do corregedor-geral).

Acerca dessa proposição, na qual o atual presidente da AMB, Nelson Calandra, deposita todas as suas fichas para tentar salvar, se é que isso é possível, sua pífia gestão à frente da associação de magistrados nacional, a pergunta que se apresenta é: por que não apoiá-la?

Na teoria, por óbvio, a alteração constitucional iria ao encontro do intenso processo de democratização das instituições pátrias, inaugurado com a Constituição Federal de 1988.

Na prática, os defensores do status quo e, portanto, contrários à tese, argumentam principalmente que isso iria elevar, a níveis nada saudáveis, a politização da atuação de desembargadores interessados em granjear a simpatia dos eleitores juízes, o que fomentaria a dissensão na classe e incentivaria, inclusive, a interferência indevida de membros de outros Poderes, interessados na eleição do “candidato mais adequado”.

Não faço coro a esse entendimento. Juiz que se vende por diária ou outras vantagens é um pulha que não merece a toga que veste e pulhas na magistratura, tenho certeza, são minoria.

Ressalto que o exemplo das eleições para procurador-geral no Ministério Público, muitas vezes criticado em razão das rusgas que impõe à carreira, não se aplica ao caso. Não se pode perder de vista que lá, a eleição é para a composição de uma lista tríplice, competindo ao chefe do Executivo a palavra final na definição do escolhido.

Nem se diga, ademais, que o mais simpático e de maior trânsito na crte seria naturalmente o eleito. Exemplo significativo aconteceu aqui no Maranhão com o dsembargador Stélio Muniz, que nunca foi um dos mais queridos por seus pares, prova disso foi que, nada obstante sua antiguidade na corte, não teve e não terá, ante a aposentadoria que se aproxima, a oportunidade de presidir o Tribunal de Justiça.

Todavia, Stélio, por duas vezes, foi o indicado pela classe de juízes para comandar o tribunal, em eleições simuladas realizadas pela Associação dos Magistrados do Maranhão — Amma. E foi a sua gestão à frente da Corregedoria, exercida de forma participativa com a magistratura de primeiro grau, aliada à sua personalidade de agente político austero, probo e responsável, que o alçaram à condição de preferido pelos togados da base.

Ademais, por mais justo que seja o respeito à antiguidade, esse não pode ser o critério preponderante para a escolha de um dirigente de Tribunal. As cortes de Justiça no Brasil, independentemente do estado da federação, consubstanciam atualmente complexa estrutura administrativa, contratantes e consumidoras de inúmeros bens e serviços, com centenas ou milhares de servidores a elas vinculados, detentoras de orçamento considerável e, o que é mais importante, definidoras de políticas locais de administração judiciária.

Os cargos de presidente e vice-presidente de tribunais devem, portanto, ser ocupados por magistrados que efetivamente demonstrem aptidão para a função de gestor, que gozem de natural respeitabilidade por parte de toda a classe e que não demonstrem tendência a se curvar a ingerência de outros Poderes.

Diretas Já! Por que não?

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    é juiz de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bacabal (MA), respondendo cumulativamente pela Comarca de Barreirinhas e juiz da 56ª Zona Eleitoral.

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