AP 470

Joaquim Barbosa condena Dirceu, Genoíno e Delúbio

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3 de outubro de 2012, 20h01

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, votou, nesta quarta-feira (3/10), pela condenação de José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares por entender que estes corromperam parlamentares através da organização e execução de um esquema criminoso de compra de apoio político na Câmara dos Deputados, em 2003, no governo do presidente Lula.

Além dos três ex-dirigentes do PT, o relator da Ação Penal 470, o processo do mensalão, condenou os réus Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino e Simone Vasconcelos pela mesma imputação. Joaquim Barbosa absolveu o prefeito de Uberaba (MG), Anderson Adauto — então ministro dos transportes à época dos fatos descritos pela denúncia — por não estar certo sobre a participação dele no esquema. O ministro também absolveu a ré Geiza Dias, não por estar convencido de sua inocência, mas por conta de decisão prévia do Plenário, que a absolveu na ocasião do julgamento de outros itens da denúncia.

Barbosa ocupou mais de dois terços do tempo do seu voto apenas tratando dos fatos imputados ao ex-chefe da Casa Civil, José Dirceu. Para o relator, Dirceu “controlava os destinos da empreitada criminosa” e “detinha o domínio final do fato”, executando, assim,  "os atos de controle, execução e garantia” do esquema de compra de apoio de parlamentares.

“Considero impossível acolher a tese de que José Dirceu simplesmente não sabia que Marcos Valério vinha fazendo pagamentos a parlamentares da base aliada”, disse.

O ministro relator ainda se referiu  ao esforço da defesa de Dirceu “de desqualificar os depoimentos do corréu Roberto Jefferson", principal testemunha que dá conta do vínculo de José Dirceu com os fatos descritos pelo Ministério Público Federal. Para Joaquim Barbosa, os depoimentos de Jefferson são “extremamente verossímeis” uma vez que “o próprio José Dirceu admitiu que Marcos Valério participou de reunião na Casa Civil com o presidente do Banco Espírito Santo", instituição financeira privada de Portugal.

O relator citou ainda como evidência da participação de Dirceu no esquema o “caráter clandestino privado dessas reuniões, apesar de serem realizadas nas dependências do Executivo brasileiro, ou seja, no Palácio do Planalto”, observou.

O ministro relator disse também que "as defesas de Delúbio e Valério tentaram blindar Dirceu para tornar mais plausível a tese do caixa dois", afirmou. “Só depois de descobertos os pagamentos”, disse o relator,  “é que confessaram terem participado dos encontros”.

Joaquim Barbosa voltou a se referir à viagem feita por Marcos Valério, seus colaboradores e políticos da base aliada do governo a Portugal, em 2003, em que os réus alegam ter sido motivada por conta da aquisição pelo grupo português da Telemig e por outros interesses secundários. O relator observou que Marcos Valério, além de encontrar com o presidente da Portugal Telecom, Miguel Horta e Costa, e de “reiterados encontros" com dirigentes de empresas do país, foi também recebido pelo ministro das comunicações de Portugal, Antonio Mexia.

“Marcos Valério falava, de fato, em nome de José Dirceu, e não como um pequeno e desconhecido publicitário de Minas Gerais. Era o seu broker”, afirmou Barbosa. “A viagem ficou comprovada e o contexto impede que se acolha a superficial explicação da defesa de Valério”, acrescentou.

O relator referiu-se também ao fato de a ex-mulher de José Dirceu, Ângela Saragosa, obter um  empréstimo de R$ 42 mil no Banco Rural e ganhar um emprego no banco BMG. Novamente, o ministro Joaquim Barbosa atacou os argumentos da defesa de Dirceu, que afirma que o réu não teve participação nem conhecimento do empréstimo e que sua ex-mulher foi apresentada a  Marcos Valério pelo então assessor da Casa Civil, Silvio Pereira, um dos fundadores do PT. Para o relator, somente uma “inédita convergência de coincidências” sustentaria a versão da defesa.

Quanto a José Genoino, Barbosa citou depoimentos do ex-secretário do PTB, Emerson Palmieri, e de outras testemunhas que atestam que cabia ao réu articular as promessas de vantagens indevidas, executadas posteriormente por Delúbio Soares e Marcos Valério. No caso específico de Delúbio, o relator afirmou que os autos provam que era seu papel indicar a Marcos Valério os beneficiários das quantias. “Delúbio detinha o comando final acerca de quem deveria receber os valores, os beneficiários da engenharia criminosa efetuada por Marcos Valério”, disse.

Além de responsabilizar Marcos Valério e seus sócios, o relator afirmou que o advogado  do grupo, Rogério Tolentino, teria se encontrado com José Janene, então presidente do PTB, já falecido, e  sócios da corretora Bônus Banval, tomando, assim, parte no crime de corrupção ativa.

Quanto ao réu absolvido pelo relator, Anderson Adauto, Barbosa afirmou não estar convencido de que ele teria atuado no pagamento de propina ao deputado do PTB Romeu Queiroz e viabilizado a compra de apoio político de parlamentares do PTB por intermédio de Roberto Jefferson.

Na sequência do voto do relator, o revisor da Ação Penal 470, começou a votar sobre o bloco final do sexto capítulo da denúncia.

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