Arrecadação e gastos

Deputado quer impedir atuação do MP em eleições

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3 de outubro de 2012, 17h10

O deputado federal Nelson Marquezelli (PTB-SP) encaminhou à Comissão de Constituição e Justiça um Projeto de Lei que pretende impedir o Ministério Público de requisitar à Justiça Eleitoral investigações sobre condutas irregulares durante as eleições. Na opinião do deputado, apenas os partidos políticos deveriam ter a prerrogativa de pedir apuração sobre fatos envolvendo arrecadação e gastos de campanha.

Para o deputado, há uma “intromissão externa” do MP no processo eleitoral, comprometendo, em sua avaliação, a composição das casas parlamentares. “São os partidos que formam as bancadas e atuam no ambiente político, nenhum outro ator social é validado pelo povo para essa elevada missão”, alegou.

De acordo com o Projeto de Lei 4.048/2012, proposto pelo deputado, o artigo 30-A da Lei Eleitoral (9.504/1997) deveria ter um “exclusivamente” em sua redação: “Qualquer partido político ou coligação, exclusivamente, poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos”, diz o PL de Marquezelli.

Ao justificar a medida, ele diz que a proposta visa sanar uma “discrepância” entre a Lei e sua interpretação nas cortes eleitorais. “Com efeito, o ‘caput’ do artigo 30-A determina que apenas os partidos e as  coligações  são legítimos para  solicitar abertura de investigação eleitoral. Todavia, interpretação jurisprudencial da Justiça Eleitoral tem entendido — de modo equivocado — que o Ministério Público seria parte legítima para propor ação perante essa Justiça Especializada.”

Os argumentos de Marquezelli, porém, não convenceram o relator do projeto na Comissão, deputado Fabio Ramalho (PV-MG), que já deu parecer pela inconstitucionalidade da proposta. De acordo com Ramalho, as decisões do TSE que reconhecem a legitimidade do MP estão amparadas pela Constituição, que, em seu artigo 127, incumbiu o Ministério Público da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. “Logo, não há como  suprimir do  Ministério Público Eleitoral  a competência para representar perante a Justiça Eleitoral solicitando abertura de investigação judicial, quando  houver indícios de irregularidades relativas à arrecadação e gastos de recursos de campanhas eleitorais. Qualquer tentativa nesse sentido, a nosso juízo, revela-se flagrantemente inconstitucional”, afirmou.

Caso o voto do relator seja acompanhado pelos demais membros da CCJ da Câmara, a decisão poderá ser considerada rara, já que em 2011 todos os 376 projetos de lei apresentados na Comissão foram aprovados. Caso passe, o PL ainda deverá ser votado em Plenário. Com informações da Agência Câmara.

Clique aqui para ler o PL do deputado Nelson Marquezelli.
Clique aqui para ler o parecer do deputado Fabio Ramalho.

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