TNU publica quatro novas súmulas
2 de outubro de 2012, 17h00
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais aprovou quatro novas súmulas: 65, 66, 67 e 68. Elas foram publicadas no Diário Oficial da União em 24 de setembro. A sessão da TNU aconteceu na Justiça Federal do Paraná, em Curitiba.
A Súmula 65 trata de benefícios previdenciários concedidos entre março e julho de 2005, na vigência da Medida Provisória 242. A de número 66 refere-se a servidor público ex-celetista que trabalhava sob condições especiais antes de migrar para o regime estatutário. A 67 traz entendimento sobre incidência de contribuição previdenciária sobre auxílio-alimentação recebido em pecúnia por segurado. A 68 é sobre laudo pericial.
Leia abaixo o texto das súmulas:
Súmula 65
Enunciado: Os benefícios de auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez concedidos no período de 28/3/2005 a 20/7/2005 devem ser calculados nos termos da Lei n. 8.213/1991, em sua redação anterior à vigência da Medida Provisória n. 242/2005.
Súmula 66
Enunciado: O servidor público ex-celetista que trabalhava sob condições especiais antes de migrar para o regime estatutário tem direito adquirido à conversão do tempo de atividade especial em tempo comum com o devido acréscimo legal, para efeito de contagem recíproca no regime previdenciário próprio dos servidores públicos.
Súmula 67
Enunciado: O auxílio-alimentação recebido em pecúnia por segurado filiado ao Regime Geral da Previdência Social integra o salário de contribuição e sujeita-se à incidência de contribuição previdenciária.
Súmula 68
Enunciado: O laudo pericial não contemporâneo ao período trabalhado é apto à comprovação da atividade especial do segurado. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal.
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