Ficha Limpa

Justiça Eleitoral julga casos de contas reprovadas

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2 de outubro de 2012, 16h39

O Tribunal de Justiça do Maranhão determinou que é da Justiça Eleitoral, e não da Justiça Comum, a competência para julgar irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas e se elas configuram ou não a inelegibilidade de candidato.

O entendimento segue precedente do Supremo Tribunal Federal. O desembargador Paulo Velten analisou Agravo de Instrumento ajuizado por Francisco Benício Gonçalves, ex-presidente da Câmara de Vereadores de Mirador. Segundo Velten, a reprovação das contas não pode ensejar, automaticamente, a inelegibilidade, de acordo com alterações trazidas pela Lei Complementar da Ficha Limpa, mas a decisão deve ser tomada pela Justiça Eleitoral.

Golçaves havia questionado decisão do Tribunal de Contas do Estado, que apontou irregularidades no exercício financeiro de 2005, quando exercia o cargo de presidente do Legislativo municipal. O ex-presidente da Câmara Municipal entrou com ação na Justiça de primeiro grau. Alegou que o TCE teria violado o devido processo legal. Sustentou, ainda, a inexistência de ato de improbidade administrativa e de conduta dolosa (quando há intenção) nas irregularidades apontadas, razão pela qual entendeu que a decisão do TCE não poderia resultar na sua inelegibilidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MA.

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