Intenção de votos

Pesquisa não segue TSE e tem divulgação proibida

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2 de outubro de 2012, 15h11

O juiz titular da 35ª Zona Eleitoral com sede em Juína (MT), Edson Reis, suspendeu a divulgação de pesquisa de intenção de votos dos eleitores do município, feito pelo Instituto Voice Pesquisas e Comunicação. O Instituto foi penalizado com uma multa de R$ 53.205, valor mínimo indicado na legislação que regulamenta a divulgação dos números levantados nas pesquisas de opinião.

A punição ao instituto de pesquisa aconteceu após impugnação ajuizada pela coligação “Em Nome do Povo” que, entre as diversas alegações apresentadas para impedir a utilização dos resultados levantados pela empresa de pesquisa, apontou a ausência na identificação do nível econômico dos entrevistados, dados que são exigidos pela resolução do Tribunal Superior Eleitoral que regulamenta o assunto.

Para o juiz, “amenizar o alcance da norma e permitir, nas pesquisas de opinião pública, que a ponderação não abranja todos os itens quanto ao sexo, idade, grau de instrução e, também, o nível econômico, é permitir possível ausência de idoneidade, com sérios riscos de distorções, na prestação de serviço que pode alterar os rumos de disputa eleitoral, com sérios prejuízos ao Estado democrático de direito”.

O julgador também determinou que todos os veículos de comunicação do estado, bem como os candidatos que concorrem ao pleito na cidade, não utilizem a pesquisa impugnada e registrada sob o número MT-0033/2012.

A empresa alegou um pequeno lapso no momento do registro eletrônico da pesquisa nos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral. O juiz não aceitou o pedido da empresa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-MT.

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