Ilegitimidade recursal

Restabelecido registro de candidatura de Rosinha

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1 de outubro de 2012, 16h37

O ministro Marco Aurélio, do Tribunal Superior Eleitoral, acatou Recurso Especial para restabelecer a decisão que permitiu o registro das candidaturas de Rosinha Garotinho e Francisco Arthur de Souza Oliveira aos cargos de prefeito e vice do município de Campos dos Goytacazes (RJ).

Segundo o ministro, o Recurso Especial mereceu conhecimento e provimento para assentar-se a ilegitimidade recursal, na origem, da Coligação Juntos Por Campos. Isso porque a coligação não impugnara os pedidos de candidaturas.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em 23 de agosto, negou registro de candidatura de Rosinha Garotinho, prefeita de Campos dos Goytacazes, com base na Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. Contra Rosinha pesaram duas decisões colegiadas, proferidas no próprio TRE-RJ. Por isso, o tribunal a considerou inelegível para as eleições deste ano.

Já no dia 24 de agosto, a ministra do TSE, Luciana Lóssio, decidiu que caberia ao juiz da 100ª Zona Eleitoral do Estado Rio de Janeiro, sediada em Campos dos Goytacazes, examinar as provas da ação de impugnação de mandato eletivo (Aime) ajuizada por Arnaldo França Viana contra a prefeita de Campos dos Goytacazes, Rosinha Garotinho (PR). Com essa decisão, foram anuladas a condenação da prefeita e de seu vice pelo TRE-RJ por uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2008 e a consequente cassação de seus mandatos eletivos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

REsp 30609

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