Sigilo preservado

TRF-4 nega acesso a dados de usuários de operadoras

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1 de outubro de 2012, 21h22

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou recurso do Ministério Público Federal (MPF) e manteve decisão segundo a qual as operadoras de telefonia celular e fixa não podem fornecer os dados cadastrais de seus usuários sem ordem judicial, mesmo que estes estejam sob investigação do estado. A decisão da 2ª Seção do TRF-4 foi publicada hoje (1º/10) no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.

O MPF vem buscando este acesso desde 2006, quando ajuizou Ação Civil Pública na Justiça Federal. O objetivo é obrigar as empresas de telefonia a fornecer os dados cadastrais de usuários do Rio Grande do Sul que estejam sendo investigados em inquérito policial, civil ou qualquer outro procedimento administrativo investigativo. O pedido inclui a disponibilização das informações ao MP estadual, à Polícia Federal, à Polícia Civil Estadual e à autoridade policial judiciária militar.

A ação também pede que as operadoras sejam obrigadas a criar e compartilhar com estes órgãos sistemas de consulta on line com os dados cadastrais, para facilitar investigações em andamento. Para o MPF, não seria quebra de sigilo, visto que os dados ficariam restritos ao acesso dos MPs e de polícias.

Em primeira instância, o MPF obteve sentença favorável, o que levou as operadoras Vivo, Brasil Telecom, Claro, Tim e GVT, junto com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a recorrerem contra a decisão no tribunal. A 4ª Turma reformou a sentença, negando o acesso direto às informações. Entendeu que haveria quebra de sigilo e afirmou a necessidade de liberação apenas após prévia determinação do juiz.

Como a decisão não foi unânime, o MPF conseguiu recorrer novamente no tribunal, desta vez com um recurso dirigido à 2ª Seção, que reúne a 3ª e a 4ª Turmas da corte, especializadas em Direito Administrativo.

Após análise do pedido, o relator, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, negou novamente o acesso. “O que está efetivamente em jogo é a garantia constitucional de tutela da intimidade e do sigilo dos dados cadastrais dos usuários das operadoras”, afirmou.

Para ele, ocorre quebra de sigilo, ainda que os dados sejam entregues apenas ao MP e às polícias. “Quebra-se o sigilo com a saída dos dados da esfera exclusiva do seu depositário original. Não fosse assim, jamais haveria quebra de sigilo, bastando que o órgão ou agente que obtivesse os dados protegidos por tal garantia não os divulgasse irrestritamente”, observou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

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