AP 470

Supremo condena políticos acusados de receber propina

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1 de outubro de 2012, 19h12

O Supremo Tribunal Federal condenou nesta segunda-feira (1º/9), no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, políticos e assessores parlamentares acusados de vender apoio político durante o  primeiro mandato do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Foi absolvido integralmente, até o momento,  apenas o ex-assessor parlamentar do extinto PL, Antonio Lamas, de acordo com orientação do próprio Ministério Público Federal, que já havia reconhecido a falta de provas contra o réu.

Falta apenas o voto do presidente do Supremo, ministro Ayres Britto, para encerrar atual fase do julgamento. O voto de Britto pode provocar alguns empates. É o caso dos réus Roberto Jefferson, Jacinto Lamas e João Cláudio Genú, que têm cinco votos pela condenação e quatro pela absolvição nos crimes de lavagem de dinheiro. Já José Borba e Breno Fischberg têm cinco votos pela absolvição do mesmo crime. Em caso de empate, discute-se a aplicação do in dubio pro reo, ou seja, se vale a sentença mais favorável ao réu.

Durante duas semanas, os ministros se ocuparam de analisar subitens do sexto capítulo da denúncia, que tratavam de acusações de corrupção contra parlamentares e assessores do Partido Progressista (PP), do antigo Partido Liberal (PL) — atual Partido da República (PR), do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e  do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). Além de políticos e réus ligados aos partidos, os ministros condenaram também dois ex-sócios de empresas corretoras de valores, que, de acordo com o Plenário, do STF, participaram dos repasses ilícitos a deputados.

Com duas exceções, todos os outros réus já estavam condenados pelos crimes de corrupção passiva antes do início da sessão desta segunda-feira. Apenas o deputado federal Pedro Henry (PP-MT) e o secretário-geral do PTB, Emerson Palmieri dependiam do voto dos ministros que ainda não haviam votado, mas também acabaram condenados por este crime. Formalmente, portanto, o Supremo reconheceu que houve a compra de apoio político, embora, os ministros discordem em certos aspectos formais  como e com que intensidade isso se deu.

Do PP, o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE) foi condenado, até aqui, por unanimidade, por crimes de corrupção passiva e por sete votos a dois por lavagem de dinheiro, ficando vencido o revisor Ricardo Lewandowski e o ministro Marco Aurélio. Pelo crime de formação de quadrilha, em razão da divergência aberta pela ministra Rosa Weber, que não reconheceu que houve o esforço formal dos acusados em constituir uma organização para ofender a paz pública, Pedro Corrêa foi condenado por seis votos a três. O deputado federal Pedro Henry, um dos réu que dispõe de prerrogativa de foro, foi condenado por corrupção passiva por seis votos a três, ficando vencidos, além do revisor os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Henry foi condenado por lavagem de dinheiro pelo mesmo placar. O deputado foi absolvido da imputação de formação de quadrilha por seis votos a três.

João Claudio Genú foi condenado por oito votos a um por corrupção passiva e por seis votos a três por formação de quadrilha, vencido o ministro Dias Toffoli, que o absolveu integralmente. Genú também está condenado por lavagem, até o momento, por cinco votos a quatro. O ex-sócio da corretora Bônus Banval, acusado de  efetuar os repasses para os políticos do PP, Enivaldo Quadrado, foi condenado por oito votos a um por lavagem de dinheiro e por seis votos a três por formação de quadrilha. Breno Fischberg, também da Bônus Banval, está condenado até por cinco votos a quatro por lavagem de dinheiro e absolvido por seis votos a três por formação de quadrilha.   

Quanto aos réus do extinto PL, o então presidente da legenda, deputado Waldemar Costa Neto e o tesoureiro do partido, Jacinto Lamas, foram condenados por unanimidade por corrupção passiva e por oito votos a um por lavagem, vencido o ministro Marco Aurélio.  Ambos também estão condenados até aqui por cinco votos a quatro por formação de quadrilha. Bispo Rodrigues foi condenado por unanimidade por corrupção passiva e por seis votos a três por lavagem de dinheiro.

Dos réus do PTB, Roberto Jefferson e Romeu Queiroz foram condenados por unanimidade até aqui por corrupção passiva e por sete votos a dois por lavagem. Emerson Palmieri está condenado por corrupção passiva  e lavagem por seis votos a três.

O ex-líder do PMDB, José Borba, foi condenado por unanimidade por corrupção passiva e está absolvido até o momento por cinco votos a quatro. Um voto do presidente da corte, ministro Ayres Britto, pela condenação pode significar um empate formal.

Quadrilha de dois
Na primeira parte da sessão desta segunda-feira, votaram os ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio e Celso de Mello. A palavra inicialmente voltou à Toffoli, porque o ministro não havia concluído o seu voto na quinta-feira (27/9). O ministro Marco Aurélio afastou algumas das condenações por formação de quadrilha por reconhecer que nesses casos não havia sequer o número de agentes suficientes para constituir o tipo penal, como no caso dos sócios da Bônus Banval. “Não admito a quadrilha de dois”, disse Marco Aurélio.

O ministro não reconheceu ainda  nenhuma imputação por lavagem de dinheiro  por entender que o que ocorreu foi o mero exaurimento do crime de corrupção passiva.  “Não podemos confundir o exaurimento de corrupção com lavagem de dinheiro. E o fato de o fazer por interposta pessoa, como no caso do deputado  João Paulo Cunha, não revela o crime em si de lavagem. É uma forma escamorteada própria”, disse Marco Aurélio, para quem também não é válido supor que é do réu a obrigação de conhecer a origem ilícita do dinheiro.

O ministro Celso de Mello votou integralmente com o relator da ação. Celso de Mello, assim como o ministro Luiz Fux, acolheu o voto de Joaquim Barbosa, não aderindo à divergência aberta pela ministra Rosa Weber, que havia entendido que não há elementos nos autos que comprovem que houve a constituição de uma quadrilha para ofender a paz pública.

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