Medida preventiva

Google obtém Habeas Corpus contra prisão de executivo

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1 de outubro de 2012, 16h15

O Google obteve no último sábado (29/8) um Habeas Corpus preventivo contra o pedido de prisão do diretor financeiro no Brasil, Edmundo Luiz Pinto Balthazar. A liminar foi concedida pelo desembargador Antonio Carlos Mathias Coltro, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Segundo ele, há “a plausibilidade do direito invocado, evidenciado pela relevância jurídica da pretensão deduzida pelos impetrantes e, por outro lado, o periculum in mora, consistente na iminente hipótese de deflagração da persecução criminal em desfavor do paciente”.

A detenção de Balthazar foi determinada por desobedecer ordem judicial. No último dia 13, o juiz Sylvio Ribeiro de Souza Neto, da 305º Zona Eleitoral de Ribeirão Preto, havia determinado que o Google retirasse do blog do jornalista Márcio Francisco textos que mencionam a prefeita Dárcy Vera (PSD), candidata a reeleição. Para o juiz, o conteúdo “contém ofensas, publicações abusivas e depreciativas à honra e à imagem da candidata”.

Como os textos não foram retirados, na última sexta-feira (28/9) o juiz determinou que Balthazar comparecesse a uma delegacia da Polícia Federal para assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) sob pena de ser preso. A defesa do Google, feita pelo advogado Leonardo Sica, recorreu. Afirmou que os textos são "exercício da liberdade de expressão e de pensamento” e que ele não pode ser responsabilizado pelo conteúdo do blog.

Clique aqui para ler a liminar.

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