O Superior Tribunal de Justiça definiu, em julgamento de recurso repetitivo, que estupro e atentado violento ao pudor constituem crimes hediondos mesmo sem causarem lesão corporal grave ou morte da vítima. O entendimento afasta a tese de que os crimes sexuais só poderiam ser considerados hediondos nessas duas hipóteses.
A decisão segue precedentes do Supremo Tribunal Federal e do próprio STJ, e diz respeito a fatos anteriores à Lei 12.015/2009, que passou a tratar como estupro também as práticas sexuais antes classificadas como atentado violento ao pudor.
Para os ministros, em decisão unânime, o bem jurídico violado nesses crimes é a liberdade sexual e não a vida ou a integridade física, portanto, para a configuração do crime hediondo — que tem tratamento mais duro na legislação —, não é indispensável que tais atos resultem em morte ou lesões corporais graves, as quais podem servir como qualificadoras do delito.
De acordo com a decisão da 3ª Seção do STJ, a lesão corporal e a morte não integram o tipo penal e por isso não são fundamentais para que o delito receba o tratamento de crime hediondo, previsto na Lei 8.072/1990. Para os ministros, a hediondez decorre da própria gravidade da violação cometida contra a liberdade sexual da vítima.
O recurso julgado pela 3ª Seção foi interposto pelo Ministério Público de São Paulo com o objetivo de reformar decisão do Tribunal de Justiça daquele estado, que afastou o caráter hediondo do crime de atentado violento ao pudor na forma simples e fixou regime semiaberto para o inicio do cumprimento da pena. Com informaçõe da Assessoria de Imprensa do STJ.
Comentários de leitores
1 comentário
Interessante alteração de entendimento.
Rafael Lorenzoni (Juiz Estadual de 1ª. Instância)
O entendimento do STJ inova os precedentes da corte ao admitir a hediondez do estupro, mesmo que exista mera lesão corporal leve. Na verdade, como o Brasil adota o critério legal para conceituação de crime hediondo, não haveria mesmo qualquer exigência para o crime parcelar (necessário ao crime complexo do estupro) ser caracterizado por lesão grave ou morte. É que a própria lei 8.072/90 diz que o estupro é hediondo, não fazendo referência à tais exigências.
Dessa forma, o entendimento do STJ reforça o critério legal adotado no Brasil, punindo-se mais gravemente práticas tão reprováveis como o estupro.
Comentários encerrados em 09/10/2012.
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