"Flagrante ofensa"

Formados em escola da magistratura não têm adicional

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1 de outubro de 2012, 21h09

O Conselho Nacional de Justiça determinou a suspensão do adicional pago pelo Tribunal de Justiça da Paraíba aos servidores com especialização pela Escola Superior de Magistratura (ESMA). Tanto a Lei Estadual que regulamenta o plano de cargos e salários (artigo 23 da Lei 9.586/2011) quanto o projeto de lei encaminhado à Assembleia Legislativa estabelecem percentuais diferentes conforme a instituição em que o servidor tenha feito especialização: 20% para os formados pela ESMA e 10% aos formados em outras instituições.

Na avaliação do Conselheiro Bruno Dantas, ao fixar o adicional, o tribunal “incorreu em flagrante ofensa aos mais comezinhos princípios da administração pública”. A liminar foi proferida em Procedimento Administrativo de Controle proposto pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Paraíba (Sinjep).

A entidade considerou a diferenciação proposta pelo TJ-PB “discriminatória e ofensiva ao princípio da isonomia” e pediu a extensão do percentual de 20% a todos os servidores de mesmo título. O conselheiro, porém, considerou que tal reajuste implicaria em aumento de despesa sem autorização legal, o que contrariaria a Lei de Responsabilidade Fiscal, e determinou a aplicação temporária do índice de 10%, até que o caso seja julgado no mérito.

Dantas deu prazo de 15 dias para que o TJ-PB se manifeste e apresente a relação de servidores que receberam o adicional de 20%.

Clique aqui para ler a decisão.

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