Recurso protelatório

TST multa grupo Canhedo por petições infundadas

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28 de novembro de 2012, 18h59

Por apresentar inúmeras e infundadas petições perante o Tribunal Superior do Trabalho, “com o nítido objetivo de opor-se injustificadamente ao bom andamento do processo”, o Órgão Especial do TST negou provimento a recurso da Agropecuária Vale do Araguaia, do Grupo Canhedo.

Mesmo após concluída a execução nos autos de ação trabalhista, a Vale do Araguaia apresentou várias petições indevidas no TST, desprovidas dos requisitos essenciais de admissibilidade. Também interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, a fim de "lutar por suas razões". No entanto, o seguimento do recurso foi negado pela ausência de repercussão geral da matéria.

A empresa interpôs Agravo perante o Órgão Especial do TST. A relatora do recurso, ministra Maria Cristina Peduzzi, negou provimento ao recurso, pois o considerou manifestamente infundado. Para ela, a atitude da Vale do Araguaia de apresentar o expediente evidenciou sua "resistência injustificada ao andamento do processo", e consequente trânsito em julgado da decisão.

A ministra mencionou entendimento da SDI-1, que afirma que a interposição de recurso manifestamente incabível ou desprovido de requisitos formais essenciais não suspende o prazo para a interposição de outros recursos, "devendo os autos baixar à origem imediatamente após a publicação do acórdão, a fim de impedir qualquer outro expediente protelatório", concluiu.

Além de negar provimento ao recurso, a ministra ainda aplicou multa no valor de R$ 10 mil pela interposição de agravo manifestamente inadmissível ou infundado, nos termos do artigo 557, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.

A decisão foi unânime para negar provimento ao agravo, impor multa, bem como determinar a baixa dos autos imediatamente após a publicação do acórdão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Aq – 13621-93.2010.5.00.0000

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