Concurso público

Quadro de auditores federais e estaduais é irrisório

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28 de novembro de 2012, 11h43

No dia 19 de novembro de 2012, a revista eletrônica Consultor Jurídico veiculou artigo do advogado tributário Raul Haidar em que faz severas e equivocadas críticas ao concurso anunciado pelo governo para preencher vagas existentes na carreira de agente fiscal de rendas do estado de São Paulo. Segundo o articulista, seria desnecessária a nomeação de novos agentes fiscais, dado o “uso intensivo da tecnologia” que vem sendo feito pela Fazenda.

Dadas as incabidas críticas ao trabalho que vem sendo realizado pelos agentes fiscais de rendas paulistas, o Sinafresp (Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo) vem prestar esclarecimentos.

O articulista se mostrou bastante parcial e desinformado a respeito do assunto. Há 25 anos, quando a economia brasileira e paulista apenas engatinhava, a lei fixou em 5.000 o número de cargos da carreira de agentes fiscais de rendas considerado necessário para atender ao universo de contribuintes do estado e ao volume de operações por eles então realizado. Hoje, apesar do crescimento da economia e do aumento da complexidade das relações econômicas no estado de São Paulo, em lugar de ser aumentado o quadro de agentes fiscais, a lei o reduziu para 4.750 cargos.

O pior não é isso. Em razão do crescente volume de aposentadorias dos servidores, o quadro efetivo conta hoje com apenas 3.500cargos preenchidos. Ou seja, estão faltando 1.250 profissionais, provocando uma sobrecarga de trabalhos para os que se encontram em atividade. E vão continuar faltando, porque serão preenchidas apenas 885 vagas no próximo concurso, ainda muito pouco para as necessidades do estado, que conta com mais de 1 milhão e meio de empresas cadastradas e, portanto, sujeitas a fiscalização.

Para se ter uma ideia da carência de auditores verificada no Brasil e em São Paulo, compare-se com o número existente aqui com o de outros países, segundo dados da própria OCDE, em proporção com a população. Anote-se que EUA, França, Alemanha, Espanha e Canadá, tomados como exemplos, são países onde o Fisco está num patamar tecnológico ainda mais elevado que o apresentado pelo Brasil e pelo estado de São Paulo. Nessa comparação, vemos que a receita federal dos EUA (IRS) conta com 92.577 auditores, equivalendo a 3.327 habitantes para cada auditor; a França conta com 125.956 agentes, ou 497 habitantes para cada fiscal; a Alemanha tem 112.291auditores, ou 729 habitantes para cada um; a Espanha tem 27.755 agentes, com 1.653 habitantes para cada fiscal.

O quadro de auditores federais e estaduais é irrisório no Brasil, se comparado com aqueles países. O Brasil conta com perto de 12 mil auditores federais e cerca de 30 mil auditores estaduais, para uma população de 195 milhões de habitantes. Essa conta resulta em um auditor para 4.642 habitantes, muito abaixo do padrão internacional. No estado de São Paulo, a situação é bem mais crítica. Hoje, com 42 milhões de habitantes, o Fisco paulista conta com apenas 3.500 agentes fiscais, o que dá uma proporção de um fiscal para 12.000 habitantes. Um número exageradamente pequeno, muito insuficiente para atender à demanda atual do Fisco, apesar da inegável evolução tecnológica que vem apresentando nos últimos anos e apesar da intensificação muito além do conveniente uso da substituição tributária nas operações comerciais.

É ilusório acreditar que a intensificação dos controles eletrônicos bastará para coibir a evasão e a sonegação tributária. Pelo contrário, quanto mais se diversificam e se aperfeiçoam os controles internos sobre as atividades dos contribuintes, mais importante se torna o papel dos recursos humanos que são necessários para aferir a qualidade da informação que chega ao Fisco e para atender a novas necessidades que vão surgindo. Estão aí os Fiscos dos países mais desenvolvidos para provar isso, já que eles certamente não gostam de jogar dinheiro fora. Por isso, os investimentos que o governo fizer nos recursos humanos do Fisco retornarão multiplicados no aumento da arrecadação.

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