Serviços vitais

Ministro do STF suspende inclusão do Piauí no Cauc

Autor

28 de novembro de 2012, 14h57

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar determinando a suspensão da inscrição do Estado do Piauí como inadimplente no Cadastro Único de Convênios (Cauc), subsistema do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

Na decisão, ele acolheu argumento do governo estadual de que estaria iminente a interrupção de obras e serviços públicos vitais à coletividade piauiense. Isso porque a inscrição nesse cadastro impede a obtenção de certificado de regularidade de suas contas, o que leva a União a bloquear toda e qualquer transferência para o estado.

O ministro Toffoli, ao deferir a liminar, citou precedentes — ACs 1915, 2090 e 1901 — em que outros estados obtiveram liminares do STF em ações semelhantes. Ele destacou também que o Estado do Piauí juntou aos autos certidão do Tribunal de Contas estadual, na qual consta a informação de que o estado teria aplicado com ações e serviços de saúde, nos anos de 2010 e 2011, respectivamente, 15,59% e 15,69% das receitas resultantes de impostos. Valor superior ao percentual mínimos de 12%. 

No entanto, com relação ao pedido feito pelo autor referente a novas inscrições, o ministro entendeu que “não se pode conferir a extensão da eficácia da liminar na forma ampla como postulado”. Dessa forma, o ministro não estendeu os efeitos da liminar para atos eventuais e futuros, pois “atentados ao direito do requerente, por fundamento diverso, devem ser atacados a tempo e modo”.

Na ação, que ainda será julgada no mérito, o governo do Piauí aponta que foi indevidamente inscrito no CAUC, sob o argumento de que, nos exercícios de 2010 e 2011, a Fazenda Pública estadual não teria aplicado o percentual mínimo de 12% da receita de impostos em ações e serviços públicos de saúde, com isso desobedecendo ao disposto no artigo 77, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

O estado afirmou, no entanto, discordar dos critérios utilizados pela União, via Ministério da Saúde, para identificar a base de cálculo sobre a qual fez incidir o percentual de 12%, especialmente pelo fato de ter ali incluído, indevidamente, recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb). Diverge, ainda, no que se refere à definição do que se deva entender, exatamente, por “ações e serviços públicos de saúde” para efeito do que dispõe o artigo 77, inciso II, do ADCT — que prevê a aplicação, em serviços de saúde, de 12% da arrecadação estadual de impostos, descontadas as parcelas repassadas aos municípios.

Alegou, ainda, que a inscrição do CAUC ocorreu sem prévia oitiva do estado, em desacordo com as garantias do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, previstas no artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal.

Por fim, afirmou estar iminente a interrupção de obras e serviços públicos vitais no Estado, caso perdure a inscrição no CAUC. Por isso, pediu a suspensão liminar da inscrição naquele cadastro e que a União seja proibida de efetuar novas inscrições do estado, tanto no CAUC quanto em outros cadastros restritivos de direitos, e de sustar transferências de recursos federais ao Estado do Piauí. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

AC 3259

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!