Durante sessão do Conselho Nacional de Justiça desta terça-feira (27/11), o conselheiro Bruno Dantas sugeriu que o CNJ avalie uma proposta de contatar as Assembleias Legislativas para que se verifique a possibilidade de extinção da Justiça Militar Estadual nos estados em que se mostre ineficiente.
Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul são os únicos estados que mantêm tribunais militares em sua estrutura. Em São Paulo, cada magistrado recebeu, em média, 133 processos novos e julgou 177, o que resultou numa carga de trabalho de 322 processos por magistrado. Na Justiça comum de São Paulo, a carga de trabalho dos magistrados em 2011 foi de 9.811 processos. Em Minas Gerais foi de 3.950 e no Rio Grande do Sul, de 5.530.
A proposta de avaliação dos tribunais militares foi apresentada durante o julgamento de um processo administrativo contra dois juízes do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, que custou, em 2011, R$ 31,2 milhões aos cofres públicos. Os 13 magistrados do tribunal receberam 445 processos novos no ano passado. A Justiça Militar de São Paulo custou R$ 39,6 milhões. Recebeu 759 novos processos no ano, distribuídos entre 14 magistrados. Já o Tribunal Militar do Rio Grande do Sul custou R$ 25,6 milhões, e recebeu 681 novos processos para distribuição entre 12 magistrados.
De acordo com relatório Justiça em Números, organizado pelo próprio CNJ, os três tribunais custaram R$ 96,4 milhões em 2011. A despesa com pessoal consumiu R$ 58 milhões, para custear 39 magistrados e 434 servidores.
No final de 2011, os três tribunais tinham estoque aproximado de quatro mil processos, enquanto o número de processos pendentes no Poder Judiciário supera os 60 milhões. Durante o ano tramitaram em torno de 12 mil processos nos tribunais militares. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Comentários de leitores
7 comentários
Viva o cnj, viva a cidadania!!!
Paulo Jorge Andrade Trinchão (Advogado Autônomo)
Em boa hora, o cidadão e contribuinte tomou conhecimento - tardio, é bem verdade - da EXTINÇÃO definitiva da Justiça militar , e que esta seja efetivada em todos os estados federados, para o bem da cidadania. VIVA O CNJ, VIVA A CIDADANIA!
Já não é sem tempo...
Ademilson Pereira Diniz (Advogado Autônomo - Civil)
Já não é sem tempo que se propõe o FIM DA JUSTIÇA MILITAR. Não há qualquer amparo a tal instituição eis que a atividade exercida pela POLICIA MILITAR, de 'policiamento ostensivo' visando a SEGURANÇA PÚBLICA é ABSOLUTAMENTE CIVIL...Os PMs, sejam os SOLDADOS sejam os OFICIAIS devem responder perante um JUIZ CIVIL, devendo-se acabar com a farsa do CRIME MILITAR quando se tratar de delito cometido por qualquer da corporação, ainda que seja dentro dos quartéis. A JUSTIÇA MILITAR deve ser resguardada tão só para as FORÇAS ARMADAS desde que, evidentememte, não se vanham a se intrometer em assuntos civis (como agora querem fazer com o policiamento de determinados locais no Rio de Janeiro--a isto não se prestam as FORÇAS ARMADAS que têm função especificada na Constituição Federal). Quanto à PM (estaduais) NADA JUSTIFICA QUE EXISTAM DE FORMA MILITARIZADA. Aliás, pelas últimas notícias veiculadas, sua TRUCULÊNCIA tem aumentado barbaramente, estando matando pessoas à luz do dia e em plena rua à vista de todos, demonstrando que tal forma de agir não é uma depravação de um ou outro policial MAS É UMA QUESTÃO DE DOUTRINA, já que age de modo idêntico em todas as unidades da Federação (parece que eles têm uma CONSTITUIÇÃO própria...). É preciso dar um basta nisso e isto se faz RESPONSABILIZANDO OS COMANDANTES PESSOALMENTE PELOS CRIMES DE SEUS SUBORDINADOS e extinguindo a possibilidade de eles serem julgados por seus pares mas serem julgads por um JUIZ CIVIL, preferencialmente da JUSTIÇA FEDERAL (quando o delito for contra a dignidade da pessoa).
Já não era sem tempo
Servidor estadual (Delegado de Polícia Estadual)
Centenas de policiais militares voltarão a atividade fim. Faz parte do Plano Anual de Direitos Humanos a desmilitarização da Polícia. O próprio STM e depois o STF decidiram que policiamento é atividade civil e não militar de forma que as invesdtigações de crimes, todas elas, devem estar à cargo da Polícia Judiciária, a denuncia deve ser feita pelo Ministério Público Estadual e julgado pela Justiça Comum. Deve se aproveitar e acabar com os privilégios de investigação como consta na Lei Orgânica da Magistratura e do MP, pois é um absurdo a polícia investigar presidente, deputado, advogado e não poder investigar alguns privilegiados. Ademais o CNJ pode propor alterações ao STF, que pode solicitar uma PEC.
Comentários encerrados em 05/12/2012.
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