Caso Pinheirinho

TJ-SP mantém arquivada representação contra juízes

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26 de novembro de 2012, 6h41

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso a  três desembargadores que questionaram o arquivamento de representação por eles ajuizada contra colegas que assinaram um manifesto crítico à desocupação do Pinheirinho, em São José dos Campos. Intitulado “Manifesto pela denúncia do caso Pinheirinho à Comissão Interamericana de Direitos Humanos”, o documento acusou as autoridades estaduais de contrariar princípios constitucionais na ação de reintegração de posse. A ação da Polícia autorizada pela Justiça de São Paulo desalojou 1,6 mil famílias do local.

O relator do recurso e corregedor geral de Justiça, José Renato Nalini, avaliou que os juízes que assinaram o documento têm o direito de se manifestar sobre o caso Pinheirinho, pois a liberdade de expressão deve prevalecer sobre as normas da Lei Orgânica da Magistratura. A norma veda aos magistrados manifestar-se sobre processo pendente de julgamento ou o juízo depreciativo sobre decisões judiciais, salvo quando feita em crítica nos autos, em obras técnicas ou no exercício do magistério. “Havendo colisão entre os preceitos da Lei Complementar 37/79 e os princípios constitucionais, de se convir as prevalência dos últimos, clareza solar a dispensar fundamentos maiores”, afirmou o relator.

Nalini também considerou que ao assinar o manifesto, os juízes não incorreram em impropriedade ou excesso de linguagem, ato punível, de acordo com o artigo 41 da Loman. “Pode-se discordar, com veemência até, do conteúdo do ‘Manifesto pela denúncia do caso Pinheirinho à Comissão Interamericana de Direitos Humanos ‘, mas não entendo que o seu texto seja vazado com impropriedade ou excesso de linguagem. Leitura equivocada da realidade, com certo viés ideológico, por mais míope que se possa reputá-la, o que aqui se coloca para fins argumentativos, necessariamente não guarda osmose com impropriedade ou excesso de linguagem.”

Na avaliação do relator, o caso assemelha-se a entrevistas concedidas por juízes a veículos de comunicação. “Conquanto a ementa [do julgado] diga respeito a um processo que envolvia liberdade de expressão em entrevista jornalística, os princípios constitucionais nela albergados, ‘mutatis mutandis’, calham à fiveleta”. O relator considerou que no caso deve ser aplicado o princípio consagrado por Voltaire. “O que se pretende ressaltar vai ao encontro, mais ou menos, da famosa frase de Voltaire: ‘Não concordo com o que dizes, mas defenderei até a morte o teu direito de dizê-lo’”.

Clique aqui para ler a decisão.
 

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