Consultor Jurídico

Empresa deve indenizar consumidora por interrupções no serviço de telefonia

26 de novembro de 2012, 11h46

Por Jomar Martins

imprimir

As constantes interrupções no serviço de telefonia fixa, aliadas à necessidade de ‘‘reforçar’’ o caráter pedagógico-punitivo, levaram a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a aumentar de R$ 3 mil para R$ 8 mil o valor da indenização por danos morais a ser pago uma consumidora residente no Município de Vitória das Missões.

Conforme o acórdão, caracteriza-se ato ilícito a falha no sistema de telefonia móvel que impede a utilização do serviço contratado, por período que ultrapassa o razoável. No caso da autora, o período de instabilidade beirou os três meses.

Para o colegiado, ficou cabalmente demonstrado o ‘‘calvário’’ a que foi submetida a cliente da Brasil Telecom/OI para resolver o seu problema — sem obter êxito —, obrigando-se a ingressar em juízo na Comarca de Santo Ângelo. A decisão, que manteve a sentença no mérito, foi proferida na sessão de julgamento do dia 25 de outubro.

Instabilidade coletiva
A cliente relatou em juízo que enfrentou instabilidades com seu terminal de telefone entre junho e setembro de 2009. Apesar dos reiterados pedidos de providência, não conseguiu resolver o problema. A operadora explicou que, em função de ter sido adquirida pela OI, estavam ocorrendo alterações no sistema, motivo pelo qual, em alguns momentos, a área poderia sofrer perda de sinal.

Assim, a autora não era a única a sofrer com a constante indisponibilidade dos serviços de telefonia fixa, como também viria a apurar o Ministério Público estadual, que chegou a instaurar um Procedimento. Em alguns casos, contatou-se, a indisponibilidade operacional era de horas; noutros, chegaria a dias.

Testemunhas ouvidas pelo MP foram unânimes em relatar que no período instabilidade operacional não ocorreram fenômenos climáticos — temporal ou chuva de granizo — que pudesse causar a interrupção dos serviços. Dois moradores disseram que as linhas de telefone fixo, no período de maio até o final do ano de 2009, sofreram interrupções em razão da colocação de uma torre de celular.

‘‘Caberia à requerida, diante de sua grandeza como empresa, detentora de significativa fatia do mercado de telefonia, cuidar para que não acontecessem tais situações, atingindo uma comunidade inteira, totalmente alheia às questões negociais e técnicas apresentadas como justificativa ao ocorrido’’, afirmou a juíza Fernanda Ajnhorn, na sentença. Diante dos ‘‘dissabores experimentados’’ pela autora, a juíza fixou o valor do dano moral em R$ 3 mil.

Clique aqui para ler a íntegra do acórdão.