Porto Seguro

Sinprofaz divulga nota sobre operação da PF

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25 de novembro de 2012, 12h24

O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) divulgou, no sábado (24/11), nota pública sobre a Operação Porto Seguro, da PF, que resultou no indiciamento de servidores da Advocacia Geral da União e da Presidência da República. No texto, o sindicato defende a excluisividade das funções da Advocacia Pública Federal a membros de carreira da AGU e a independência técnica como prerrogativa da atividade.

No sábado (24/11), a presidente Dilma Rousseff determinou a exoneração ou afastamento de todos os indiciados na Porto Seguro. Entre eles, José Weber Holanda, braço direito do Advogado Geral da União, Luis Inácio Adams, e da chefe do gabinete da Presidência em São Paulo, Rosemary Noronha. Segundo a PF, eles são suspeitos de integrar uma organização criminosa infiltrada no governo para obtenção de pareceres técnicos fraudulentos. Na sexta-feira (23/11), o gabinete da AGU e da chefe da Presidência em São Paulo foram alvos de apreensão de documentos pela Polícia Federal.

Segundo o jornal O Estado de Minas, José Weber Holanda foi exonerado em 2003 e voltou à cúpula da AGU em 2009, trazido por Luis Inácio Adams. Na época, o nome dele havia sido vetado por Dilma Rousseff, então ministra-chefe da Casa Civil. De acordo com o jornal, José Weber foi nomeado somente após a entrada de Dilma na campanha presidencial. O aval foi dado pela substituta de Dilma na Casa Civil, Erenice Guerra.

De acordo com o Estado de Minas, José Weber foi exonerado em 2003 quando chefiava a Procuradoria-Geral Federal da União. Na época, o TCU responsabilizou Weber e mais 12 ex-dirigentes do INSS por irregularidades num convênio com o Centro Educacional de Tecnologia em Administração (Cetead), da Bahia, entre 1998 e 2000. Após deixar a AGU, Weber assumiu a Procuradoria-Geral da Universidade de Brasília, nomeado pelo então ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu.

Ainda segundo o Estado de Minas, em 2008, a Corregedoria-Geral da AGU, na gestão de José Antônio Dias Toffoli (hoje ministro do Supremo), abriu processo administrativo contra Weber a partir de representação feita pela Presidência da República para investigar o envolvimento dele no caso Cetead. Weber alegou prescição e conseguiu trancar a investigação.

Leia abaixo a nota abaixo do Sinprofaz:

Em defesa da AGU como Advocacia de Estado

O SINPROFAZ (Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional) comunica, ante os fatos relatados na impressa a respeito da operação “Porto Seguro”, que apoia as investigações que estão sendo feitas, as quais são fundamentais para esclarecimento dos fatos narrados, sendo imprescindível separar as questões pessoais das institucionais e respeitar o devido processo legal.

Da mesma forma, reforça o compromisso de defesa da Advocacia-Geral da União como órgão responsável pela defesa do Estado brasileiro e dos valores democráticos, conforme preconiza a Constituição, que a incluiu entre as Funções Essenciais à Justiça.

Assim, para que a defesa da União seja exercida conforme os valores Republicanos, sem qualquer tipo de influência ou pressão, é imprescindível a preservação da exclusividade das funções da Advocacia Pública Federal aos membros das carreiras da AGU, bem como a garantia do exercício das atividades de seus integrantes com independência técnica.

Essas garantias são reconhecidas pela OAB Federal como decorrentes do texto Constitucional, cite-se as súmulas 1 e 2 aprovadas recentemente pela Comissão Nacional da Advocacia Pública:

Súmula 1 — O exercício das funções da Advocacia Pública, na União, nos Estados, nos Municípios e no Distrito Federal, constitui atividade exclusiva dos advogados públicos efetivos a teor dos artigos 131 e 132 da Constituição Federal de 1988.

Súmula 2 – A independência técnica é prerrogativa inata à advocacia, seja ela pública ou privada. A tentativa de subordinação ou ingerência do Estado na liberdade funcional e independência no livre exercício da função do advogado público constitui violação aos preceitos Constitucionais e garantias insertas no Estatuto da OAB.

Para a preservação da AGU como Advocacia de Estado essas prerrogativas devem ser totalmente incorporadas ao PLP n º 205/12 (projeto de alteração da Lei Complementar da AGU), servindo esse momento para profunda reflexão e debate a respeito do tema, objetivando, assim, contribuir para o aperfeiçoamento do Estado brasileiro e preservação da instituição. 

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