Constrangimento ilegal

Prisão de acusado de articular invasão é revogada

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22 de novembro de 2012, 17h35

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus para libertar o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vilhena e Chupinguaia (RO), Udo Wahlbrink. Preso há nove meses, ele responde a ação por ter supostamente liderado movimento para invadir uma fazenda particular, em fevereiro de 2012.

O ato teria resultado na restrição da liberdade de uma pessoa, em disparos de arma de fogo que feriram um trabalhador da fazenda, bem como na danificação de bens da propriedade. O sindicalista foi denunciado por formação de quadrilha, cárcere privado, esbulho possessório, dano qualificado, desobediência e lesão corporal grave.

No STJ, a defesa do sindicalista pediu a revogação do decreto de prisão preventiva, porque ele seria primário, residente na cidade há mais de 20 anos, não havendo qualquer circunstância que recomendasse a prisão.

Para o relator, ministro Og Fernandes, há flagrante constrangimento ilegal no caso, o que justifica a concessão do Habeas Corpus para revogar a prisão preventiva. Ele lembrou que o STJ tem entendido que a prisão cautelar deve ser excepcional.

O ministro apontou que não há elementos que demonstrem que o sindicalista, ou o corréu no processo, venham a fugir ou mesmo interferir na produção das provas. “O decreto de prisão limita-se a afirmar que, em liberdade, os acusados colocarão ‘obstáculos para a coleta da prova’, mas não se demonstra como ou com base em quais elementos se chegou a essa conclusão”, afirmou Og Fernandes.

No que diz respeito à garantia da ordem pública, o ministro constatou motivação, porque o modus operandi dos delitos revela “afronta ao ordenamento jurídico e recalcitrância no cumprimento das determinações judiciais”. Isso porque a Justiça já havia negado liminar para desapropriar a fazenda invadida para reforma agrária, o que não impediu a ocupação pelo grupo.

No entanto, o ministro acredita que a ordem pública pode e deve ser protegida por outras medidas, que não a prisão. O Habeas Corpus concedido a Udo Wahlbrink e ao corréu Roberto Ferreira Pinto exige o comparecimento mensal em juízo para informar suas atividades; proíbe de se ausentarem da comarca durante o processo; proíbe a aproximação, a menos de três quilômetros, da fazenda invadida e proíbe também o porte de armas brancas ou de fogo. A ação penal está em fase de alegações finais. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 240660

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