Jurisprudência pacífica

Cade encaminha a tribunal primeiro caso sob nova lei

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21 de novembro de 2012, 19h35

Foi encaminhado para o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica o primeiro caso notificado sob a nova Lei do Cade: a compra do capital social da Seaviation — empresa de carregamento e limpeza de aviões — pela Proair, da mesma área. A questão a ser decidida pelo tribunal, porém, não deve trazer grandes novidades, pois a jurisprudência sobre o assunto já é pacífica no órgão.

A restrição imposta pela Superintendência-Geral do conselho não inviabiliza o negócio, apenas traz a necessidade de modificar a cláusula de não concorrência, que impede a companhia comprada de concorrer com a compradora em aeroportos que não estão diretamente ligados à operação. Essa é uma restrição bastante corriqueira, segundo o advogado Olavo Chinaglia, ex-conselheiro do Cade — que agora advoga no Veirano.

Chinaglia explica que a jurisprudência do órgão sobre a questão é pacífica e impõe o respeito a três limites: a restrição à concorrência não pode ter prazo maior do que cinco anos; não pode impedir a comercialização de produtos em regiões que não tenham relação com a negociação; e deve ser aplicada apenas ao produto que é objeto do negócio, sem interferir em outros ramos das empresas.

Agora, o tribunal terá de julgar os moldes da cláusula. Até a nova lei, o órgão julgava todos os casos que chegavam ao Cade. A partir de sua publicação, cabe à superintendência aprovar os casos ou se manifestar apontando a existência de algum problema na operação, para que o tribunal julgue.

O prazo legal para que o Cade analise o caso — contando a análise pela superintendência — é de 240 dias. De acordo com Chinaglia, é provável que o tribunal se manifeste, se não na próxima sessão de julgamento, na seguinte, pois “é uma discussão bastante conhecida e a deliberação sobre se clausula se ajusta ou não ao exigido é simples. Não suscita maiores debates ou aprofundamento das investigações”.

Bebidas, chips e brinquedos
Foi aprovado nesta quarta-feira (21/11), também com restrições, o contrato de distribuição entre Ambev, Pepsi e Probiótica — especializada em suplementos alimentares. A restrição imposta foi semelhante ao caso da Proair — em uma cláusula de não-concorrência. A cláusula em questão, limitava a venda dos produtos da Probiótica a apenas três pontos de venda.

Também nesta quarta, o tribunal do Cade aprovou a aquisição, pela EBX, MATEC, BNDES, BDMG e IBM, do capital social da SIX, que era unicamente detido pela WS. O objeto da operação é a projeção, produção e comercialização de semicondutores (chips eletrônicos) no Brasil. A operação foi submetida ao Cade no dia 19 de junho de 2012, ainda sob as regras da Lei 8.884/94.

Em seu voto, o conselheiro relator, Alessandro Octaviani, destacou que os semicondutores utilizados atualmente no Brasil são todos importados, uma vez que o país não conta hoje com tecnologia para produzi-los localmente. A base de fabricação de semicondutores no mundo está instalada nos Estados Unidos, Japão, Europa e outros tigres asiáticos.

Na última terça-feira (20/11), a Superintendência recomendou a aprovação sem restrições da compra da empresa PBKids pela Ri-Happy.

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