Responsabilidade solidária

União e concessionária indenizarão por morte na BR-101

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20 de novembro de 2012, 1h13

Um casal de Blumenau (SC) que teve o filho morto em acidente na BR-101 ganhará R$ 200 mil de indenização por danos morais. A decisão, que condenou a União e a concessionária Autopista Litoral Sul a pagarem, cada uma, a metade do valor, foi tomada na última semana pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O acidente ocorreu em dezembro de 2009, quando o carro da vítima se chocou contra um caminhão que vinha na contramão. Tanto o filho dos autores quanto o motorista do caminhão morreram no acidente. Conforme depoimento de testemunhas, o caminhão já havia trafegado cerca de 40 quilômetros nessa condição, sem ser parado ou advertido pela concessionária.

O filho dos autores vinha de Balneário Camboriú para Blumenau para participar da festa de aniversário dos pais, quando foi surpreendido pelo outro veículo na altura do município de Itajaí (SC).

Os pais ajuizaram ação na Justiça Federal de Blumenau pedindo indenização e culpando a concessionária pelas más condições da estrada. “O fatídico acidente ocorreu pelo descumprimento das obrigações de manutenção e segurança pelas rés”, argumentou o advogado dos autores.

Erros de projeto
Conforme depoimentos de policiais da Polícia Rodoviária Federal, trevos no trecho que vai de Barra Velha a Itapema contêm erros de projeto que induzem o motorista a trafegar na contramão da rodovia.

O caso veio parar no tribunal por meio de recurso dos pais, que tiveram seu pedido negado em primeira instância. Para o juiz de primeiro grau, a culpa pelo acidente seria exclusiva do motorista, não podendo ser responsabilizada a concessionária, nem a União.

Após examinar a apelação, o relator do voto vencedor, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, reformou a sentença. Lenz entendeu que a concessionária podia prever a possibilidade de acidentes e que deveria ter tomado providências nesse sentido. “Já houve vários acidentes nesse trecho, em sentido bastante semelhante ao que vitimou o filho da parte autora.” O desembargador afirmou que, havendo uma previsibilidade, deve-se reconhecer o dever de indenizar.

União e concessionária Autopista Litoral Sul, responsável pelo trecho Palhoça (SC)/Curitiba da BR-101, pagarão a indenização solidariamente. Os R$ 200 mil reais deverão ser atualizados desde a data do óbito. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4. 

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