Danos morais

Advogado indenizará por receber e não trabalhar

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20 de novembro de 2012, 13h20

Um advogado que recebeu de uma jornalista para ajuizar uma causa e não o fez foi condenado a indenizá-la por danos morais no valor de R$ 22,5 mil. O advogado ainda foi sentenciado a devolver a quantia de R$ 1,5 mil à jornalista, equivalente ao valor pago por ela pela representação em processo judicial. A decisão é do 4º Juizado Cível de Vila Velha, noticiou o site de notícias seculodiario.com.

Segundo os autos do processo, além de negligenciar a demanda requerida, depois de instaurado o processo 0018298-19.2012.8.08.0035, no qual configura como réu, o advogado faltou às duas audiências de conciliação marcadas no Fórum de Vila Velha.

Na primeira, justificou o não comparecimento com um atestado médico de quatro dias em nome do seu filho, mas o documento não tinha a classificação internacional da doença (CID) e falava que o menino precisava de “afastamento de trabalho”. Outro artifício para justificar a ausência foi, duas horas antes da oitiva, protocolar representação contra o juiz alegando suspeição — impedimento — do magistrado em julgar a demanda.

O advogado também foi condenado a pagar multa no valor de 1% da causa e arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios. A cópia integral dos autos do processo será enviada à Chefia do Ministério Público Estadual e à Ordem dos Advogados do Brasil, para que apurem as irregularidades cometidas.

Tramitam na Justiça capixaba pelo menos mais 10 processos similares contra o advogado.

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