Novas regras

Companhias aéreas terão de repassar dados à PF

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19 de novembro de 2012, 20h20

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou, nesta segunda-feira (19/11), as regras que vão reger o repasse de informações, à Polícia Federal, sobre passageiros e tripulantes, prática que as companhias aéreas que trafegam em território nacional serão obrigadas a adotar, como já acontece em mais de 20 países.

A determinação começará a valer 90 dias depois da instalação de um canal seguro, por parte da Polícia Federal, para a transmissão desses dados. A falha no envio das informações poderá acarretar multas que variam entre R$ 4 mil e R$ 20 mil por infração.

A Resolução 255, publicada no Diário Oficial da União, obriga as empresas aéreas a adotarem o Sistema de Informações Antecipadas sobre Passageiros (do inglês Advanced Passenger Information — API), e o Registro de Identificação de Passageiros (do inglês Passenger Name Record — PNR).

O objetivo das regras é prevenir e reprimir atos ilícitos e facilitar a solução de problemas de ordem migratória, aduaneira, sanitária ou agropecuária. Como parte das informações deverá ser passada à PF com até 72 horas de antecedência do voo, também será ampliada a capacidade avaliar riscos, tornando o controle mais eficiente no momento da chegada e da saída do país.

Sobre o voo, as companhias aéreas deverão informar detalhes como hora de chegada e saída e o número total de passageiros. Já quanto aos passageiros e tripulantes, serão exigidos documentos oficiais, nacionalidade, data de nascimento, gênero e outros dados. Informações sobre a forma de pagamento, telefones de contato e o assento ocupado também serão necessárias. Com informações da Agência Brasil.

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