Sem liminar

ADI sobre gratificação de servidores tem rito abreviado

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19 de novembro de 2012, 18h56

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, aplicou rito abreviado a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, que aponta inconstitucionalidade do inciso IX do artigo 83 da Constituição fluminense. O dispositivo assegura aos servidores públicos civis do estado a incidência da gratificação de adicional por tempo de serviço sobre o valor dos vencimentos. Para o ministro, o rito abreviado é devido pela “relevância da matéria” em questão para a ordem social e a segurança jurídica. Com a aplicação desse procedimento, o mérito da ADI será julgado diretamente pelo Plenário do STF em caráter definitivo, sem análise prévia do pedido de liminar.

Segundo o governador do Rio de Janeiro, o Legislativo estadual, ao editar a norma, interferiu indevidamente na gestão dos recursos públicos.

Para ele, o ato normativo em questão sofre do vício de constitucionalidade formal, uma vez que afronta as alíneas "a" e "c" do inciso II do parágrafo 1º do artigo 61 da Constituição Federal. Os dispositivos tornam de iniciativa privativa do presidente da República, portanto, do chefe do Poder Executivo, as leis que disponham sobre “criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração” e sobre “servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria”.

O governador alega ainda que o dispositivo padece de inconstitucionalidade material, pois fere os artigos 2º e 60 — inciso III do parágrafo 4º — da Constituição Federal, que tratam do princípio da separação de Poderes.

O ministro Gilmar Mendes solicitou informações à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro no prazo de dez dias e, em seguida, determinou que os autos sejam remetidos, sucessivamente, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República para que se manifestem no prazo de cinco dias. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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