Justiça obriga Bic a tirar sinal copiado de caneta
17 de novembro de 2012, 7h14
Foi o que ocorreu com a Bic Brasil S/A em disputa com a concorrente Companhia de Canetas Compactor, cujo carro-chefe de vendas é a caneta “Compactor 07”. Esta última ajuizou ação, com pedido de liminar e indenização por perdas e danos, alegando que a Bic praticou concorrência desleal e infração de marca ao reproduzir, nas embalagens das canetas “Bic Cristal Fina”, o símbolo “07”, característico das canetas de ponta fina da Compactor, inclusive com a mesma estilização — o número 07 em caracteres azuis sobre um quadrado com um fundo verde. Para a Compactor, como o numeral “07” não designa qualquer característica da caneta da Bic, a intenção foi claramente “pegar carona” no mercado já conquistado pela Compactor.
“Exerce abusivamente a liberdade de concorrência aquele que emprega meios inidôneos para concorrer, locupletando-se as custas de investimentos e ideias dos concorrentes”, disse a desembargadora Cláudia Telles, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao julgar, em junho, Agravo de Instrumento da Compactor e conceder a liminar. “Fica claro que captação de clientes por meio do uso de sinais distintivos de marca registrada em favor de um concorrente, enseja evidente ato de concorrência desleal e como tal deve ser coibido pelo Direito.” O voto foi seguido por unanimidade pela 5ª Câmara Cível do TJ fluminense.
A Bic contestou a Compactor. Argumentou que a Lei 9.279/1996 proíbe a apropriação de sinais como letras, algarismos e sinais de caráter genérico, como prevê o artigo 122, incisos II e IV da norma. A desembargadora Cláudia Telles lembrou que a lei ressalva a possibilidade de registro quando esses símbolos possuam distintividade. “Na hipótese dos autos, o que se nota é que não só o uso do numeral ‘07’ para identificar a caneta 0,8mm é apta a classificar a atuação da agravada como desleal, mas também a reprodução da estilização utilizada pela agravante, que inequivocamente possui alto grau de distintividade”, disse ela em seu voto. “Diante de inúmeras possibilidades, optou a concorrente por utilizar as mesmas cores existentes no produto da agravante, aplicando igualmente o numeral ‘07’, em cor azul, sobre a figura quadrada em tom verde claro.”
Ela lembrou, ainda, que o símbolo “07” na embalagem da Bic Cristal Final só foi introduzido posteriormente ao lançamento da caneta. “Tal circunstância corrobora ainda mais as alegações da recorrente, no sentido de que a conduta da agravada visa atrair a atenção do consumidor pela similaridade de elementos identificadores das canetas.”
Cláudia Telles reconheceu que o uso do sinal pela Bic enfraquece o sinal distintivo da Compactor e viola sua unicidade. “Igualmente inegável o caráter irreversível da perda da força do sinal”, disse. Ela concedeu a tutela antecipada pelo risco de enfraquecimento da força do símbolo e pela possibilidade de confusão pelo consumidor. A Bic foi, assim, obrigada a tirar o símbolo “07” das embalagens e do material promocional de sua caneta, sob pena de multa de R$ 500 mil pelo descumprimento. Em julho, a Bic apresentou Embargos de Declaração contra a decisão, mas não obteve sucesso.
Apesar da condenação na Justiça, Bic e Compactor resolveram a disputa em um acordo, segundo o advogado da Bic, Douglas Ribas Jr., do escritório Douglas Ribas Advogados Associados. Os termos do acordo são mantidos em sigilo pelas empresas.
Clique aqui para ler a decisão.
Agravo de Instrumento 0012602-04.2012.8.19.0000
[Notícia alterada em 28 de novembro de 2012, às 18h21, para acréscimo de informações.]
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